Necessidade de perícia afasta competência do juizado para julgar ação contra banco

Necessidade de perícia afasta competência do juizado para julgar ação contra banco

O juiz Luiz Pirez de Carvalho Neto, da 1ª Turma Recursal do Amazonas declarou a  incompetência da 1ª Vara do Juizado Especial Cível para julgar ação contra instituição financeira. Na ação, o cliente alegou ter sofrido cobrança indevida por juros divergentes em uma operação de crédito, mas a Turma Recursal concluiu que a complexidade da prova exigida demandaria a necessidade de perícia técnica, que tornaria processo moroso, sendo ‘alienígena’ ao rito dos juizados especiais.

Na ação, o autor utilizou a calculadora do cidadão para constatar uma discrepância entre a taxa de juros pactuada e aquela aplicada pelo banco. Ocorre que, os documentos e argumentos apresentados não foram considerados suficientes para embasar o julgamento.

A Turma concluiu que a complexidade da prova exigida demandaria uma perícia técnica e tornaria o processo moroso, contrariando os princípios e normas relativos aos juizados especiais.

“Além disso, o envio de ofício ao órgão competente, seja para prestar informações a partir da análise de documentos, seja para realização de perícia, ensejaria na suspensão do processo por considerável tempo, o que me parece alienígena ao presente rito especial, já que contraria os príncipios e normas relativos aos juizados especiais”, registrou.

De acordo com o relator, a menor complexidade da causa para a fixação da competência deve ser aferida pelo objeto da prova e não apenas em relação ao direito material. O magistrado explicou que a legislação determina que provas desse tipo são típicas do juízo comum, não dos juizados.

“Nesse sentido, a determinação de perícia complexa no presente caso encontra óbice na legislação de regência, uma vez que tal prova é típica do juízo comum. Como se sabe, os Juizados não processam ou julgam causas complexas. A complexidade diz respeito à prova intrincada, dificultosa, morosa, como a pericial”, afirmou o juiz.

Processo: 0647368-62.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE JUROS DIVERGENTES. “CALCULADORA DO CIDADÃO”. INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA EMBASAR O JULGAMENTO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (TJ-AM – Recurso Inominado Cível: 0647368-62.2023.8.04.0001 Manaus, Relator: Luiz Pires de Carvalho Neto, Data de Julgamento: 25/03/2024, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 25/03/2024)

Leia mais

Paternidade não pode ser imposta contra a vontade de quem, por erro, assumiu esse papel, diz Justiça

Sentença proferida pelo Juízo da Vara de Família de Manaus reconhece a inexistência de vínculo de paternidade entre um homem e uma criança registrada...

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte de Contas.O Tribunal de Contas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paternidade não pode ser imposta contra a vontade de quem, por erro, assumiu esse papel, diz Justiça

Sentença proferida pelo Juízo da Vara de Família de Manaus reconhece a inexistência de vínculo de paternidade entre um...

Casal de noivas será indenizado por ausência de foto da avó no álbum de casamento

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a condenação...

Associação não consegue rescindir comodato firmado com Município por alegada quebra de confiança

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Justiça mantém condenação de dono de restaurante por venda de alimentos impróprios ao consumo

A conduta de armazenar e expor à venda produtos alimentícios vencidos ou sem rotulagem adequada configura crime contra as...