Não se sustenta alegação de que comprou imóvel sem saber que estava em área de preservação

Não se sustenta alegação de que comprou imóvel sem saber que estava em área de preservação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve em confirmação de sentença da primeira instância federal que condenou o proprietário de um imóvel às margens do Rio Paranapanema, no Distrito de Marques do Reis, em Jacarezinho (PR), a demolir a construção e recuperar a área degradada.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por a edificação estar em área de preservação permanente (APP). O processo foi julgado procedente pela 1ª Vara Federal de Jacarezinho.

O proprietário do imóvel apelou ao TRF4 alegando que comprou o imóvel sem saber das irregularidades. A apelação foi negada por maioria pela 3ª Turma. “Comprovado o dano ambiental decorrente da construção irregular em APP, andou bem o juiz de primeiro grau em determinar a demolição da mesma, bem como a recuperação da área degradada”, salientou a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do caso.

Fonte TRF

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...