O Juiz Raphael Ernane Neves, da 1ª Vara de Registro, interior do Estado de São Paulo, absolveu o procurador Demétrius de Oliveira de Macedo, acusado na ação penal movida pelo Ministério Público por espancar a própria chefe no ambiente do trabalho durante expediente.
A decisão firma que é isento de pena o agente que, por desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de se conduzir com o conhecimento de que esteve cometendo um crime, ou seja, declarou que Demétrius é inimputável para o direito penal.
O fato ocorreu no ano passado, no mês de junho, como narrado na denúncia do Ministério Público. Naquela data Demétrius, disse o Promotor de Justiça, agrediu sua própria chefe Gabriela Simadello Monteiro de Barros, com chutes e pontapés sem nenhum motivo aparente, lhe sendo imputado os crimes de tentativa de homicídio, injúria e coação no curso do processo.
O procurador deverá cumprir medida de segurança, que consiste em tratamento de saúde, pois, como fundamentado na sentença, por ser inimputável, ‘por mais reconhecido e comprovado nos autos a prática do crime, o acusado não pode assumir a responsabilidade penal ante a falta de um pressuposto legal para a aplicação da pena: a culpabilidade’.