Não resiste perante a lei a acusação de improbidade por abuso de abordagem policial, diz STJ

Não resiste perante a lei a acusação de improbidade por abuso de abordagem policial, diz STJ

O abuso cometido por policiais militares que usam violência para o controle de situação em que não havia resistência ativa não tipifica nenhuma das hipóteses previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente uma ação por improbidade ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra dois policiais militares.

Eles foram processados pelo excesso na conduta de abordagem de um cidadão, a quem agrediram com um cassetete, além de ameaçar o uso do spray de pimenta.

A ação contrariou as recomendações do Manual de Prática Policial, adotado pela PM mineira, já que não havia resistência por parte do cidadão.

O MP-MG entendeu que o caso era de improbidade administrativa porque os policiais atentaram gravemente contra os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

Essa tipificação não exclui possíveis medidas penais ou administrativas contra os PMs. A ação foi julgada procedente nas instâncias ordinárias, condenando-os ao pagamento de multa e à suspensão de direitos políticos.

Não é improbidade
O recurso especial foi inicialmente analisado pelo ministro Napoleão Nunes Marques, que se aposentou em dezembro de 2020. Ele afastou a condenação por entender que o caso era de abuso de autoridade, não de improbidade administrativa.

O MP-MG recorreu, mas sem sucesso. A 1ª Turma do STJ manteve o provimento ao recurso especial, mas por outras razões. O colegiado levou em consideração as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, feitas pela Lei 14.230/2021, conhecida como nova LIA.

Até 2021, o artigo 11 da norma definia como improbidade administrativa o ato ou omissão que atentasse contra os princípios da administração pública de forma genérica. Os incisos listavam exemplos aplicáveis.

Com a nova LIA, o artigo 11 agora exige que se aponte qual das condutas listadas nos incisos foi praticada pelo agente ímprobo. Entre essas condutas ainda possíveis, nenhuma delas abarca os casos de violência policial.

A conclusão é do ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do recurso. Para ele, com a revogação dos incisos I e II do artigo 11, o caso é de abolição da tipicidade da conduta e, assim, à improcedência dos pedidos.

“É desnecessário, aliás, o retorno dos autos à instância de origem para conformação, porque o abuso alegadamente cometido pelos policiais militares não tipifica nenhuma das novas hipóteses previstas no art. 11 da Lei 8429/1992”, concluiu. A votação foi unânime.  
REsp 1.848.030

Com informações Conjur

Leia mais

Questão do dano moral por desvio de energia não é reexaminada no STF sem repercussão geral

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso extraordinário interposto por um consumidor contra a Amazonas Energia,...

Últimos dias para inscrição no Processo Seletivo do MPF no Amazonas

O prazo para inscrições do processo seletivo simplificado para o cargo de Assessor Nível IV (CC-4) terminam na próxima quinta-feira, 15 de agosto. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF invalida restrição à participação de mulheres em concursos de PM e Bombeiros

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Acre, do Rio de Janeiro e...

Lei que obriga planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas é inválida, diz STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei de Alagoas que obrigava operadoras de planos de saúde...

Companhia aérea é condenada a indenizar por atraso de voo em 12 horas

Uma empresa aérea foi condenada a indenizar um cliente em 2 mil reais a título de danos morais. O...

Aplicativo de transporte é condenado a reembolsar passageira por pagamento excedente via PIX

A  2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA a reembolsar uma...