Não provado que a anotação do credit scoring deixou prejuízos não há danos ao consumidor

Não provado que a anotação do credit scoring deixou prejuízos não há danos ao consumidor

A mera anotação de cobrança de dívida indevida não enseja lesão a direito de personalidade, sobretudo se não foi comprovada a inserção do nome da pessoa nos cadastros de restrição ao crédito. Com essa disposição, o Juiz Moacir Pereira Batista, da 3ª Turma Recursal, negou recurso que guerreou contra sentença que negou pedido de danos morais por inserção de nome em serviços de credit scoring. O Acórdão foi publicado ontem.

Adotou-se o entendimento de que não existindo anotação irregular nos órgãos de proteção ao crédito, a mera cobrança indevida de serviços ao consumidor não gera danos morais presumidos.

A utilização do Sistema credit scoring se cuida de prática comercial lícita, autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/2011, cujo uso prescinde do consentimento prévio e expresso do consumidor avaliado, pois não constitui um cadastro ou banco de dados, mas um modelo estatístico, decidiu o relator em voto seguido à unanimidade na 3ª Turma Recursal do Amazonas. 

“Se não houve negativação, mas a informação poderia afetar apenas o seu Credit Score, o que é lícito e não indenizável. Mesmo assim, sequer ficou provado que
essa conta atrasada presente para negociação afetaria ou afetou o seu Credit Score, não apresentando nenhum espelho da sua nota no Score. Ao contrário do que ocorre no caso de negativação indevida, no Credit Score não se faz presumir o dano, é preciso que seja provado o dano quando se tratar de mera conta atrasada indicada no score do consumidor”.

Relator: Moacir Pereira Batista
EMENTA: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DIREITO DOCONSUMIDOR – MERO DISSABOR – SIMPLES COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO CONTRATADA – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – CONSUMIDORA NÃO COMPROVOU A EFETIVA NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME – SCORE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA– RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Leia mais

Juiz de Alvarães determina pagamento de direitos autorais ao Ecad e impõe multa por descumprimento

O juiz Igor Caminha Jorge, titular da Comarca de Alvarães determinou que o Município se abstenha de utilizar, eventualmente, obras musicais, literomusicais e fonogramas...

PGE/AM entra com ação para barrar cobrança abusiva da “taxa da seca”

O Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), entrou com representação, na quarta-feira (31/07), junto à Superintendência-Geral do Conselho Administrativo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-BBB Davi, campeão do “BBB 24”, é acusado por dançarina de ameaça virtual

Davi Brito, o campeão do "BBB 24", está enfrentando acusações de Tamires Assis, dançarina do Boi Garantido, de usar...

Redução de jornada de servidor público para cuidar de familiar não exige previsão estatutária

O servidor público que precisa adotar a redução da carga horária para cuidar da própria saúde ou de um...

MPRJ: eleitor fluminense será informado sobre as eleições municipais

O eleitor fluminense vai ficar mais informado sobre as eleições municipais deste ano. Uma campanha com esse objetivo foi...

Ex-massagista do Cruzeiro não consegue na Justiça indenização por uso indevido de imagem

Por cerca de nove anos, o autor atuou como massagista do Cruzeiro Esporte Clube, até ser dispensado sem justa...