A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que o Município de Jaguaruna, Litoral Sul de Santa Catarina, fosse obrigado a elaborar um projeto de planejamento viário de indicação de acessos autorizados à praia, interditando os demais, que seriam considerados clandestinos. O juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Tubarão, entendeu que a prefeitura tem tomado providências para impedir o tráfego irregular, sem que seja necessária, por enquanto, ordem judicial.
“Com a resposta da ré [a prefeitura], o que se pode constatar é que esta não se quedou totalmente inerte e alheia às recomendações exaradas na via administrativa”, afirmou o juiz. “Ainda, diferentemente do alegado na inicial, não há aparentemente tráfego indiscriminado, cotidiano e livre em faixas de areia”.
De acordo com a decisão, as longas extensões das praias facilitam a abertura de novos acessos, “possivelmente não em razão da ausência de fiscalização e de informações em placas afixadas pelo município, mas apesar destas”. O município demonstrou que colocou placas de advertência e obstáculos ao acesso, medidas confirmadas pelo Corpo de Bombeiros Militar.
A decisão foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que alega a ocorrência de danos em área de preservação permanente, com presença de dunas e restinga. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Fonte TRF