O Imposto de Renda incide sobre o acréscimo patrimonial experimentado pelo contribuinte. No entanto, como os valores recebidos a título de compensação por servidão administrativa não configuram acréscimo patrimonial, não há incidência de IR nesse caso.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional que tinha o objetivo de tributar as verbas recebidas por particulares pela instalação de redes de alta tensão em propriedades privadas.
A discussão envolve a chamada servidão administrativa, que ocorre quando o poder público intervém no direito de propriedade do particular, fixando condições e limites ao seu livre exercício, sem, contudo, privá-lo por completo.
No caso, a servidão administrativa foi estabelecida para que linhas de alta tensão, que servem para transportar a energia elétrica produzida por todo o país, pudessem passar por uma propriedade privada. Essa limitação gera um direito a compensação ao particular, o que não pode resultar em tributação, segundo o relator, ministro Francisco Falcão.
“A compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão na propriedade privada possui nítido caráter indenizatório, cujo valor tem por finalidade recompor o patrimônio, não gerando, contudo, acréscimo patrimonial do proprietário do imóvel”, explicou o magistrado. A votação foi unânime.
Leia o acórdão.
REsp 1.992.514
Com informações do Conjur