Não impugnar contrato eletrônico feito com Banco pode revelar que cliente contratou serviços

Não impugnar contrato eletrônico feito com Banco pode revelar que cliente contratou serviços

Sob o fundamento de que não contratou os serviços bancários referentes às cobranças  de Cesta Básica, o consumidor comparece em juízo e pede a devolução dos valores debitados pelo Banco. Vigora a seu favor, de início, o princípio de que seja o Banco que deva provar que descontou porque foi autorizado, ainda que a autorização tenha sido efetuada por meios eletrônicos. Com essa linha de convicção, a Juíza Irlena Benchimol, do TJAM, reformou sentença do Juiz Cássio André Borges dos Santos,do Juizado Cível, por meio de recurso do Bradesco na 1ª Turma Recursal do Amazonas. 

Com a prova do contrato juntado aos autos pela instituição financeira, não tendo o autor feito a impugnação necessária quanto  a autoria de sua assinatura, seja por qualquer meio legal de certificação, inclusive o eletrônico, deve prevalecer a conclusão de que os serviços bancários foram prestados, porque se revelou autêntico o documento. Presume-se que houve o pedido dos serviços com a necessária contraprestação financeira contratada e a ser paga pelo cliente, como previsto no contrato eletrônico, dispôs a Relatora, invocando expressa previsão legal. 

O Recurso interposto pelo Banco debateu a necessidade do reexame de um termo de adesão assinado eletronicamente pelo cliente, pelo que concluiu por ter ocorrido uma ‘inquestionável relação jurídica entre a instituição financeira e o cliente devidamente demonstrado pelo contrato eletrônico assinado pela parte autora” . 

A Relatora considerou que, após essa circunstância processual, quando o autor veio a réplica não fez a impugnação, que seria seu ônus. Assim, invocou disposição expressa no CPC. ‘Considera como autêntico o documento quando a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei  e, não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento’.

Leia a ementa: 

PROCESSO N°: 0502814-34.2023.8.04.0001 RECORRENTE: Banco Bradesco JUIZ MONOCRÁTICO: Dr(a). Cássio André Borges dos Santos EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO C/C DANOS MORAIS.INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCONTO DE TARIFA MENSAL FIXA DE SERVIÇO BÁSICO. NECESSIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ESPECÍFICA.PARTE RÉ APRESENTOU CONTRATO ESPECIFICO. ASSINATURA ELECTRÓNICA. POSSIBILIDADE. ART. 411, II, DO CPC. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DOS DESCONTOS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. SENTENÇA TOTALMENTE REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE OS PLEITOS  AUTORAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

 

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...

Mulher com nanismo ganha na justiça direito a aposentadoria por incapacidade permanente

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a uma...

Herdeiro não é responsável por multa ambiental por infração cuja autoria possa ser do antecessor

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...