Não há zona cinzenta na decisão que mandou retirar flutuantes do Tarumã-Açu, diz juiz

Não há zona cinzenta na decisão que mandou retirar flutuantes do Tarumã-Açu, diz juiz

Todas as atividades que possam impactar as fontes de água, como a instalação de flutuantes, devem estar em conformidade com as regras da Política Nacional dos Recursos Hídricos.  Não há obscuridade, contradição, ou qualquer outra dúvida em decisão judicial que, na tutela do meio ambiente, defina que novas licenças ambientais sobre a emissão de licenças para o funcionamento de flutuantes na região do rio Tarumã-Açu devam estar alinhadas com as diretrizes dessa política de proteção ambiental. 

Com a reiteração de firmeza jurídica esclarecida em decisão anterior, o Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente de Manaus, recusou um recurso da Abaré Sup and Food. A empresa dispõe de um hostel instalado em um flutuante na região hidrográfica e sofreu os reflexos da decisão que determinou a retirada dos flutuantes daquela região. 

Segundo o Juiz, restou claramente definido acerca da vigência, por ordem judicial, da  Resolução CERH-AM N° 07, de 7 de abril de 2022, vedando-se o licenciamento de novas licenças para funcionamento de flutuantes. A empresa argumentou que essa Resolução não havia sido revigorada administrativamente. 

Acerca desse imbróglio, o IPAAM esclareceu  que não houve a revogação da Resolução CERH 007/2022, mas que foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por meio de cautelar, que determinou a suspensão dos efeitos dessa mesma Resolução, mas que nenhuma nova licença foi deferida pelo órgão de proteção ambiental. 

O Juiz voltou a explicar que há flutuantes que não estão inseridos para suas retiradas na primeira fase do cumprimento da decisão que determinou o desmonte dessas edificações,o que não impede o desmonte ou a retirada dessas ‘embarcações’ em fases posteriores.

Neste contexto se inclui os flutuantes da Abaré,  além daqueles destinados a moradia da população ribeirinha. O magistrado reiterou que, o que não se admite, é que novas licenças ambientais para a instalação de flutuantes sejam emitidas, pelo menos enquanto não se  harmonizar esses interesses com a política nacional dos recursos hídricos. A decisão é de hoje, 07 de junho. 

Leia mais

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à Suprema Corte. Sua finalidade precípua...

TST é incompetente para analisar contrato de transportador autônomo de carga, define Zanin

A proteção ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego. Além disso, a Constituição não veda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil é lembrado neste sábado

O Brasil poderá completar o triênio de 2023 a 2025 com o registro de 7.930 casos por ano de...

Instituição de ensino é condenada por fraude na contratação de professores

O Núcleo de Recreação Infantil Ursinho Pimpão Ltda., de Guarulhos (SP), deverá pagar R$ 5 mil de indenização por...

Gravação telefônica com más referências de vendedora é prova válida contra empregador

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a gravação de uma ligação telefônica apresentada por uma...

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à...