Não há sucumbência em execução fiscal extinta por prescrição intercorrente

Não há sucumbência em execução fiscal extinta por prescrição intercorrente

Não cabe a fixação de honorários de sucumbência quando, na exceção de pré-executividade, a execução fiscal é extinta em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado é vinculante e deve ser obedecido por tribunais e juízes das instâncias ordinárias.

A posição é favorável ao Fisco e desagrada à advocacia tributarista. Ela trata dos casos em que o ente público ajuíza a execução fiscal, que acaba suspensa para localização do devedor ou dos bens sobre os quais possa recair a penhora.

Após o prazo de um ano, a execução fiscal é arquivada e começa a correr a prescrição intercorrente, a qual pode ser decretada após cinco anos.

A controvérsia julgada pelo STJ trata dos casos em que o contribuinte usa a exceção de pré-executividade — o instrumento para informar ao Judiciário que alguém está sendo erroneamente cobrado por uma dívida — para alegar a prescrição intercorrente.

A posição de que, nessas hipóteses, não há honorários de sucumbência a serem fixados já era praticada pelos colegiados de Direito Público do STJ e, de forma mais abrangente, foi definida pela Corte Especial em 2023.

Duplo benefício

A ideia é que fixar honorários beneficiaria duplamente o devedor pela sua recalcitrância. Ele não paga a dívida, não apresenta bens para a penhora e, após suportar o prazo de prescrição, ainda tem direito aos honorários pelo reconhecimento de que a execução prescreveu.

Relator, o ministro Gurgel de Faria não leu o voto, mas citou essa construção jurisprudencial para embasar a posição defendida. A decisão foi unânime.

A tese aprovada foi a seguinte:

À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente prevista no artigo 40 da Lei 6.830/1980.

REsp 2.046.269
REsp 2.050.597
REsp 2.076.321

Com informações do Conjur 

Leia mais

Militar do Amazonas preso em operação contra plano de morte de Lula foi membro da elite do Exército

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (19), a Operação 'Contragolpe', que teve como objetivo desarticular um plano de golpe e assassinato contra o presidente...

Faculdade La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

As faculdades de Direito "La Salle", da "Fametro" e da "Universidade Federal do Amazonas (Ufam)" sagraram-se vitoriosas - conquistando, respectivamente, o 1.º, 2.º e 3.º...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar do Amazonas preso em operação contra plano de morte de Lula foi membro da elite do Exército

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (19), a Operação 'Contragolpe', que teve como objetivo desarticular um plano de golpe...

Faculdade La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

As faculdades de Direito "La Salle", da "Fametro" e da "Universidade Federal do Amazonas (Ufam)" sagraram-se vitoriosas - conquistando, respectivamente,...

Plano para matar Lula só não ocorreu por detalhe, diz Pimenta

Ao comentar a operação deflagrada nesta terça-feira (19) pela Polícia Federal (PF), o ministro da Secretaria de Comunicação Social...

Alvo da PF chefiou pasta ligada à Presidência em 2022

Ao menos quatro militares das forças especiais do Exército estão entre os alvos da Operação Contragolpe, que a Polícia...