Câmara Criminal decide que não há nulidade em decisão que nomeia defensor para o réu

Câmara Criminal decide que não há nulidade em decisão que nomeia defensor para o réu

Deliberou-se no processo n° 0215506-51.2017.8.04.0001 em trâmite na 2ª Vara do Tribunal do Júri do Estado do Amazonas, que ante a ausência de um defensor público, não se pode censurar a conduta do juízo de primeiro grau de nomear um advogado dativo — aquele que não é constituído pelo acusado, mas é nomeado pelo juiz — para acompanhar o acusado durante o seu interrogatório, não incidindo violação de princípios e não se demonstrado prejuízo que ensejasse declarar a invalidade do processo, ante a não ocorrência da nulidade indicada.

A nulidade, nada mais é que, o reconhecimento de um ato que não tem valor jurídico. A exigência do exercício do direito de defesa no processo penal não traz prejuízo ao acusado quando, embora não haja defensor constituído, tenha o réu recebido defesa de advogado nomeado pelo juiz, principalmente quando ausente defensor público.

A decisão corresponde ao julgado que manteve válida a nomeação de defensor dativo. Na causa, o Tribunal reconheceu que não houve demonstração de efetivo prejuízo, não ocorrendo a nulidade reclamada em recurso.

O acusado teve contra si denúncia do Ministério Público acolhida pelo juiz que determinou o julgamento do acusado pelo Conselho de Jurados, designando a sessão de julgamento. Nesse caso, o acusado foi pronunciado e apto a ir a julgamento popular por tratar-se de crimes dolosos contra a vida, por haver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

Chamou-se aos autos, com vista a declarar a nulidade da decisão de pronúncia, orientação jurisprudencial, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 180.144, de relatoria do Ministro Celso de Mello, que assim definiu: “o sistema jurídico-constitucional brasileiro não admite nem tolera a possibilidade de prolação de decisão de pronúncia com apoio exclusivo em elementos de informação produzidos, única e unilateralmente, na fase de inquérito policial”.

Finalizando sua decisão, os desembargadores concluíram que: “o caso em exame guarda distinção em relação ao referido precedente, na medida em que o juízo singular, ao pronunciar o réu, levou em consideração não apenas os relatos testemunhais prestados na fase inquisitorial.

Portanto, a sentença de pronúncia não está calcada exclusivamente em elementos inquisitoriais, mas encontra amparo na confissão parcial do réu em juízo e em depoimento judicializado de informante que, apesar de indireto, corrobora a linha acusatória da denúncia, formando um conjunto indiciário suficiente para autorizar a submissão dos recorrentes ao escrutínio do Conselho de Sentença.”

Veja a decisão

Leia mais

Audiência sobre reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus é remarcada para 13 de março

Audiência estava inicialmente prevista para esta quinta-feira, dia 6. A determinação ocorre no âmbito da Ação Civil Pública n. 0039516-75.2025.8.04.1000, proposta pelo Ministério Público...

Juíza condena Caixa por cobrança indevida de financiamento estudantil no Amazonas

A Juíza Rossana dos Santos Tavares, do Juizado Especial Federal, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) exclua as inscrições negativas nos cadastros de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cabo de vassoura pode ser arma branca e justificar pena maior

Um cabo de vassoura pode ser considerado uma arma branca com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da...

Audiência sobre reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus é remarcada para 13 de março

Audiência estava inicialmente prevista para esta quinta-feira, dia 6. A determinação ocorre no âmbito da Ação Civil Pública n....

Competência para julgar processo sobre relação de trabalho é da Justiça do Trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou extinto o processo,...

AGU cobra R$ 76 milhões de desmatadores em cinco biomas

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ter ingressado com 12 ações civis públicas para cobrar R$ 76 milhões de...