Não há dano em chamar monopólio de combustíveis pelo nome

Não há dano em chamar monopólio de combustíveis pelo nome

Apontar a prática de cartel não surte efeito no exercício de atividade sindical. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou indenização ao Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom).

No recurso contra a Refinaria de Manguinhos, a entidade alegou que a empresa “praticou abuso de sua liberdade de expressão, causando danos à sua honra objetiva”. O Sindicom disse que foi injustamente acusado pela refinaria, nos meios de comunicação, de praticar crimes como formação de cartel, divulgação de informações privilegiadas e sigilosas e mau uso de dinheiro público.

A 11ª Vara Cível da Capital já havia negado o pedido de idenização por danos morais, por entender que o funcionamento da atividade sindical não foi afetado pelas publicações em questão.

Na segunda instância, o desembargador João Marcos de Castello Branco Fantinato, relator do caso, confirmou os fundamentos da sentença e foi acompanhado por unanimidade pelos magistrados do colegiado.

Segundo Castello Branco, as publicações da ré, após ter sido acusada de participar de sonegação fiscal, eram apenas esclarecimentos sobre notícias envolvendo uma distribuidora. Por isso, “em nada extrapolam seu direito constitucional à livre manifestação, ou melhor, de defesa”.

Processo 0071216-52.2019.8.19.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino ataca drible na transparência de emendas e manda abrir inquérito

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou medidas a serem cumpridas pela Câmara dos Deputados, os gestores...

TJSP mantém condenação de homem por latrocínio de casal de idosos

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Justiça aceita denúncia contra padre acusado de estupro de vulnerável

A Juíza de Direito Andréia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal de Guaíba, recebeu, na quarta-feira (17/12), a...

Compra on line: empresa deve indenizar consumidora em danos morais

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a empresa GB Beauty Suplementos Ltda....