Não é válida a citação de indígena por aplicativo de mensagem e sem tradução, fixa TRF 1

Não é válida a citação de indígena por aplicativo de mensagem e sem tradução, fixa TRF 1

O réu em um processo judicial deve ter ciência inequívoca dos termos da imputação que lhe é dirigida, de modo a possibilitar o pleno exercício da defesa.

Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu Habeas Corpus a um indígena para anular a citação pessoal feita por aplicativo de mensagens sem acompanhamento de um intérprete.

O indígena, da etnia Enawene-Nawe, responde a ação penal em Rondônia. A notificação recebida por ele se deu sem a participação de um intérprete que pudesse traduzir as acusações feitas.

A Defensoria Pública da União ajuizou o HC apontando que a citação, por aplicativo de mensagem, determinou que a audiência de instrução fosse realizada por meio remoto e responsabilizava a defesa por intimar as testemunhas de defesa.

Segundo a DPU, isso violou a cláusula do devido processo legal, já que o réu não possui meios tecnológicos de acompanhar os atos do processo.

Ao analisar caso, o relator, desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, afirmou que a citação por meio remoto, além de ser excepcional, deve ser justificada e conter a demonstração cabal de que o citando teve ciência da acusação em todos os seus termos.

“Não é crível supor, por conseguinte, que tenha tomado regular conhecimento dos termos da acusação contida em peça subscrita por profissional do Direito, com o uso de linguagem própria, a qual lhe fora encaminhada em arquivo formato .pdf, via aplicativo de mensagens WhatsApp, ausente tradução para a sua língua materna.”

Acrescentou, ainda, que o acusado tem direito de comparecer, assistir e presenciar os atos processuais, sob pena de nulidade absolta. “Trata-se de providência indispensável ao exercício do direito de defesa e de decorrência da garantia constitucional do devido processo legal.” Com informações da assessoria do TRF-1.

Processo: 1038212-05.2023.4.01.0000 

Leia mais

TRT-11 condena empresa por não proteger saúde de empregada com doença ocupacional

A responsabilidade do empregador por doenças ocupacionais pode ser configurada mesmo quando fatores externos à atividade laboral também contribuam para o quadro clínico do...

Inscrições para concurso da DPE-AM terminam na próxima terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram na próxima terça-feira, 29 de abril. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 condena empresa por não proteger saúde de empregada com doença ocupacional

A responsabilidade do empregador por doenças ocupacionais pode ser configurada mesmo quando fatores externos à atividade laboral também contribuam...

STF quer explicações sobre suposto acordo de divisão de emendas parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, intimou neste domingo (27) o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder...

TRT confirma condenação de empresa de vigilância por acidente com disparo acidental de arma de fogo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Gol é condenada a indenizar por extravio de bagagem e cancelamento de passagem sem aviso

Na ida, a bagagem da consumidora foi extraviada e devolvida apenas 24 horas depois. No retorno, a autora foi...