Ações de improbidade administrativa, embora possam usar delações, não poderão ser iniciadas apenas em razão da palavra dos ‘delatores’. A decisão é do Ministro Moraes, seguida pelos colegas da Suprema Corte Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Carmén Lúcia, que formaram maioria em plenário virtual de julgamento. Embora legítimo o uso da delação premiada para investigações sobre improbidade administrativa, não será possível, no entanto, se iniciar um processo dessa natureza apenas com a palavra do colaborador.
O julgamento do STF examina a constitucionalidade da utilização da colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. A tese foi defendida pelo Relator, o ministro Alexandre de Moraes. Fica, assim, o Ministério Público autorizado a fechar este tipo de acordo já usado em procedimentos criminais.
Na origem, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o auditor fiscal Milton Antônio de Oliveira Digiácomo e mais 24 pessoas físicas e jurídicas em razão de fatos revelados na Operação Publicano, que investiga suposta organização criminosa que teria o objetivo de obter vantagem patrimonial por meio de acordos de corrupção com empresários sujeitos à fiscalização tributária na Receita Estadual.
A defesa do auditor alega que a medida se amparou em elementos colhidos em colaboração premiada, cuja utilização em ação de improbidade não é admitida pelo artigo 17, parágrafo 1º, da Lei 8.429/1992. Os autos foram ao STF, onde ministro Alexandre, em seu voto, defendeu a tese de que é constitucional a utilização de delação premiada em ações de improbidade administrativa desde que fechadas pelo Ministério Público.
Estabeleceu que as declarações de colaboradores sem que haja apresentação de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade. O julgamento virtual voltou à pauta do STF no dia 23/06, mas, por maioria de votos já se pode afirmar sobre a possibilidade da delação premiada em improbidade administrativa.
Ações de improbidade, embora possam usar delações, não poderão ser iniciadas apenas em razão da palavra desses colaboradores. A decisão também preserva os acordos já firmados pelo MP quando tenha havido a previsão de ressarcimento do dano, homologação pela Justiça e cumprimento dos requisitos pelo beneficiário.