Não é possível impor regime de pena mais severo a condenado sem recurso do MPAM diz TJ/AM

Não é possível impor regime de pena mais severo a condenado sem recurso do MPAM diz TJ/AM

Em julgamento de recurso de apelação criminal proposto exclusivamente pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas nos autos da ação penal movida contra Alcemir Rômulo Caldas Aquino, ao negar acolhida à pretensão do assistido que pleiteou a improcedência da pretensão punitiva sob a alegação de que fora de pequeno valor a coisa furtada, o julgado de segunda instância verificou, ainda, que, face à extensa ficha criminal do recorrente, além da rejeição do pedido de reconhecimento de atipicidade da conduta, também não seria possível a reforma do regime inicial de cumprimento da sanção penal determinado pelo magistrado recorrido, que fixou a execução da pena em regime inicial semiaberto. 

Detectou-se na Primeira Câmara Criminal que o acusado teve contra si a circunstância de ser reincidente, com condições pessoais desfavoráveis, e, que, nessa situação, inclusive reconhecida pelo magistrado na sentença, o recorrente não faria jus ao regime fixado, pois, sendo reincidente, o sistema inicial de cumprimento da pena deveria ser no regime fechado e não no regime semi-aberto proporcionado na condenação. 

A não reincidência em crimes é requisito obrigatório para que seja deferida a execução da pena privativa de liberdade em regime semi- aberto, nas circunstâncias em que o crime fora praticado, mas o detalhe não foi percebido pelo juiz, mesmo com a valoração negativa das circunstâncias agravantes, vindo a reincidência restar expressa como circunstância agravante no inciso I do Artigo 61 do Código Penal. No caso concreto, não foram favoráveis as circunstâncias judiciais.

“No entanto, ainda que o Apelante seja reincidente e suas condições pessoais sejam desfavoráveis, não posso deixar de considerar que não houve recurso manejado pela acusação, mas apenas por parte do Réu, razão por que a sentença recorrida deve permanecer inalterada em todos os seus termos, em respeito ao princípio do “non reformatio in pejus”, firmou a Relatora. 

Leia mais

Juíza condena Águas de Manaus a reparar danos causados à cliente por descaso em vazamento

A  Juíza definiu que a demora injustificada da concessionária de águas na resolução do problema configurou verdadeiro descaso com o consumidor, sendo suficiente para...

Juiz condena Azul por overbooking que impediu passageiro de chegar a tempo para evento

Prevaleceu o entendimento de que a prática de overbooking, sem a devida comunicação e assistência ao passageiro, configura falha na prestação do serviço e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza condena Águas de Manaus a reparar danos causados à cliente por descaso em vazamento

A  Juíza definiu que a demora injustificada da concessionária de águas na resolução do problema configurou verdadeiro descaso com...

Corregedoria do TJAM instaura PAD contra serventuária por supostas irregularidades cartorárias

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para...

STF assegura aplicação do CPC na fixação de honorários em causas entre partes privadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nessa terça-feira (11/3) o julgamento da Questão de Ordem no Tema 1.255, estabelecendo...

Juiz condena Azul por overbooking que impediu passageiro de chegar a tempo para evento

Prevaleceu o entendimento de que a prática de overbooking, sem a devida comunicação e assistência ao passageiro, configura falha...