A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes de bloquear o acesso ao site X, em uma medida de censura digital, reavivou o debate sobre a liberdade de expressão no Brasil. A medida, justificada como uma resposta à disseminação de desinformação e discurso de ódio, ou de desobediência, levanta questões fundamentais sobre os limites do poder estatal em um Estado Democrático de Direito e o respeito aos direitos e liberdades fundamentais.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, que a liberdade de expressão é um direito inviolável, essencial para o exercício da democracia. No entanto, decisões como essa nos obrigam a refletir: até que ponto o Estado pode intervir nesse direito, e quais são as consequências de relegar valores como a liberdade de expressão e o direito à informação a um plano inferior?
O discurso de ódio e a desinformação são problemas reais, que precisam ser enfrentados com firmeza. No entanto, a censura é uma solução que, além de ineficaz, ameaça minar as próprias bases da democracia. Bloquear o acesso a um site, sem a devida transparência e sem esgotar outras alternativas menos invasivas, cria um precedente perigoso onde o poder estatal pode silenciar vozes que julgar inconvenientes.
A decisão de Moraes não atingiu somente as partes envolvidas no processo por meio do qual se deflagram as medidas, mas atingiu terceiras pessoas, brasileiros que usam a rede social que findou bloqueada, além da imposição de uma multa de R$ 50 ml para pessoas físicas ou jurídicas que burlarem o bloqueio.
É necessário lembrar que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, mas tampouco é um direito que pode ser sufocado sem um processo justo e rigoroso. A ponderação de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a proteção contra o discurso de ódio, deve ser feita com base em critérios claros e proporcionais, sempre respeitando o devido processo legal.
A decisão de Moraes, embora compreensível diante do contexto de polarização e ataques à democracia, não pode ser celebrada como uma vitória. Pelo contrário, ela deve servir de alerta para o risco de se abrir mão de princípios fundamentais em nome de uma segurança que pode se revelar ilusória. A luta contra a desinformação e o discurso de ódio é legítima, mas deve ser travada com as armas da educação, do diálogo e do fortalecimento das instituições, e não com a censura.
Ao relegar a liberdade de expressão a um plano inferior, corremos o risco de enfraquecer a própria essência do Estado de Direito, que deve ser um baluarte da democracia, e não um instrumento de repressão. A defesa da democracia exige vigilância constante e a garantia de que direitos fundamentais sejam preservados, mesmo – e especialmente – em tempos de crise.
Por João Farias, colunista