Não é porque o autor do furto devolva de imediato a coisa que o fato é insignificante

Não é porque o autor do furto devolva de imediato a coisa que o fato é insignificante

A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. Sua aplicação depende de outros elementos, delineados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Com essa conclusão, a 3ª Seção do STJ fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos para vincular e orientar as instâncias ordinárias sobre como tratar um dos temas que ainda levantam forte contestação no Poder Judiciário.

 As balizas para seu uso foram estabelecidas pelo STF e indicam a necessidade de quatro vetores: mínima ofensividade da conduta; ausência de periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica causada.

Na jurisprudência do STJ, o fato de um bem furtado ter sido restituído à vítima é usado para mensurar esses fatores, principalmente a questão da inexpressividade da lesão jurídica. Nem sempre, no entanto, é suficiente para permitir a absolvição do acusado.

Relator do recurso julgado na 3ª Seção, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que a insignificância de determinada conduta deve ser aferida não apenas em relação à importância do bem jurídico atingido, mas a partir de um juízo amplo que ultrapasse o resultado material.

“Assim, para afastar liminarmente a tipicidade material nos delitos de furto, não basta a imediata e integral restituição do bem; deve-se perquirir, diante das circunstâncias concretas, além da extensão da lesão produzida, a gravidade da ação, o reduzido valor do bem tutelado e a favorabilidade das circunstâncias em que foi cometido o fato criminoso, além de suas consequências jurídicas e sociais”, avaliou.

A tese aprovada foi a seguinte:

A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância

No caso concreto, a aplicação da tese levou a 3ª Seção a afastar o princípio da insignificância. O réu foi acusado de furtar três peças de picanha e quatro desodorantes de um supermercado. Ele é alvo de outras três ações pela mesma conduta.

Para o relator, essas peculiaridades demonstram significativa reprovabilidade do comportamento, já que ficou demonstrada a contumácia do réu em crimes patrimoniais. Logo, não há como considerar o fato penalmente insignificante.

REsp 2.062.095

Fonte Conjur

Leia mais

“XIX Semana Nacional da Conciliação” inicia com quase 14 mil processos pautados

Processos da área de Família, como alimentos – conhecida popularmente como pensão alimentícia –, guarda de filhos, divórcio, partilha de bens, investigação de paternidade;...

Atendimentos da DPE-AM aceleram processos de pensão alimentícia na Zona Leste

Durante dois meses, foram realizados 619 atendimentos, 355 peticionamentos e 116 audiências, visando a garantia da regularização do crédito alimentar para crianças e adolescentes Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“XIX Semana Nacional da Conciliação” inicia com quase 14 mil processos pautados

Processos da área de Família, como alimentos – conhecida popularmente como pensão alimentícia –, guarda de filhos, divórcio, partilha...

Deputados podem votar nesta tarde projeto que regulamenta emendas parlamentares ao Orçamento

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, que...

STJ homologa acordo milionário em ação rescisória da Fazenda

​O cenário dos autos parecia improvável para a realização de acordo: um caso tributário já em fase de ação rescisória promovida...

PF conclui inquérito sobre assassinato de Bruno Pereira e Dom Philips

Após quase dois anos e meio de investigações, a Polícia Federal (PF) concluiu, na última sexta-feira (1º), o inquérito...