‘Não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais’, fixou o Ministro Alexandre de Moraes ao indeferir pedido de adiamento de depoimento do ex-presidente da Repúbilca à Polícia Federal, marcado para o próximo dia 22 de fevereiro deste ano.
A defesa do ex-presidente havia pedido o adiamento do ato de ouvida de Bolsonaro à Polícia Federal no inquérito que apura o planejamento e a execução de um atentado ao Estado Democrático de Direito com os fatos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2022.
O respeito aos direitos dos investigados não “deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal” defendeu Moraes nos fundamentos de seu despacho de indeferimento.
O investigado tem o direito de falar no momento que considere adequado ou de permanecer em silêncio parcial ou total, mas não pode decidir, prévia e genericamente, pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal, arrematou o Ministro.