O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão do juízo da 5ª. Vara Cível de Manaus que verificando divergência entre a intenção de contratar do consumidor e a forma efetivamente contratada, determinou que deveria prevalecer a primeira, em atenção à vontade do contratante e que, ao final, determinou a conversão da operação da contratação de cartão de crédito em empréstimo consignado, este último a corresponder à verdadeira finalidade da autora da ação Jocelia da Rocha Barreto nos autos do processo nº 0651560-14.2018 em que figurou o Banco Bmg no polo processual passivo. A instituição bancária apelou da decisão judicial e os autos subiram ao TJAM, vindo o Desembargador Délcio Luís Santos a relatar o processo, com voto decisivo, no qual constatou a ausência de prova da utilização do cartão de crédito, mantendo a conversão deliberada em primeira instância.
A decisão em segundo determinou a devolução dos valores excedentes descontados em dobro, com o reconhecimento de danos morais a serem honrados pela parte bancária, apenas modulando os valores, com redução dos mesmos, na forma padronizada pelo Tribunal de Justiça.
“A regularidade da contratação de cartão de crédito consignado deve ser apurada a partir dos elementos colhidos do caso concreto, na medida em que se trata de operação de crédito válida, desde que demonstrado que o consumidor foi adequadamente informada acerca de todas as características específicas desta modalidade”.
“Na espécie os termos contratuais não são suficientemente claros, estando ausentes diversas informações essenciais quanto ao produto contratado, o que, aliado à ausência de prova da utilização do cartão pela apelada para a realização de compras e/ou saques eletrônicos, torna verossímil a narrativa de que acreditava tratar-se de um empréstimo consignado comum”.
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