Em sessão realizada na última quarta-feira (21), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica do Município de Araras que exigem a autorização do Poder Legislativo para a concessão de serviços públicos. A decisão foi unânime.
Segundo o texto impugnado, a concessão só seria feita com autorização da Câmara Municipal, mediante contrato precedido de concorrência pública. No entanto, conforme entendimento do colegiado, ao introduzir o Poder Legislativo no processo de tomada de decisões a respeito da forma de prestação dos serviços públicos, a lei fere o princípio de separação dos Poderes.
“Este E. Órgão Especial, na esteira do que dispõe a Constituição Estadual, tem entendimento firmado no sentido de que a gestão dos serviços públicos é matéria de competência privativa do Poder Executivo. Há evidente ofensa ao princípio da harmonia e independência dos Poderes”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Décio Notarangeli.
Ainda de acordo com o acórdão, por atingir todas as concessões públicas, a norma municipal não se enquadra na exceção prevista em ADI julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre contratos dos quais resultem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio público.
Adin nº 2040195-27.2022.8.26.0000
Fonte: Asscom TJ-SP