Não é abusivo a cobrança de encargos bancários que atendem a créditos emergenciais

Não é abusivo a cobrança de encargos bancários que atendem a créditos emergenciais

A tarifa bancária “adiantamento a depositante”, não consiste em um serviço passível de contratação, mas sim um encargo cujo fato gerador é a concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista.

Com essa disposição, a 3ª Turma Recursal do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior atendeu a recurso do Banco Itaú, declarando-se improcedente a pretensão de um consumidor que havia requerido à Justiça a declaração de invalidez das cobranças pelo Banco, com pedido de danos morais.

Segundo o autor, este teria suportado cobranças indevidas, devido  à atrelação da contratação dos serviços questionados a abertura de conta bancária. Desta forma, pediu a inversão do ônus da prova, e a condenação da instituição financeira. O pedido foi considerado procedente na primeira instância. O Banco recorreu. 

Com o recurso defendeu que não se mostra razoável o cliente que, com ausência de saldo em sua conta, deliberadamente se utilize de seu limite de crédito para quitar débitos de sua titularidade, sem que dê a contrapartida no assumir dos respectivos encargos financeiros, ou seja, sem contraprestação de sua parte.

Os argumentos foram aceitos. Segundo o acórdão restou demonstrado nos autos que o autor usou do crédito emergencial oferecido pelo Banco, isso porque os valores impugnados consistiram em um encargo cujo fato gerador foi a concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura do próprio saldo devedor em conta de depósitos à vista.

Processo: 0583093-07.2023.8.04.0001     

Leia a ementa:
 
Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Cid da Veiga Soares JuniorComarca: ManausÓrgão julgador: 3ª Turma RecursalData do julgamento: 30/05/2024Data de publicação: 30/05/2024Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA PROCEDENTE NA ORIGEM. PRETENSO DÉBITO INDEVIDO SOB A DENOMINAÇÃO “ADIANT.DEPOSITANTE”. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. CONTRAPRESTAÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO EMERGENCIAL PELO CORRENTISTA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 

Leia mais

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando o saldo da conta corrente...

Amazonas deve indenizar em R$ 1 milhão por danos sociais à saúde pública, confirma Ministro

Uma interrupção dos serviços de cirurgia vascular nas unidades de saúde pública de urgência e emergência do Estado, por quatro dias, no mês de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando...

Amazonas deve indenizar em R$ 1 milhão por danos sociais à saúde pública, confirma Ministro

Uma interrupção dos serviços de cirurgia vascular nas unidades de saúde pública de urgência e emergência do Estado, por...

Ministro nega domiciliar a gestante condenada por crimes graves

Embora a autora seja mãe de filho menor de 12 anos com presunção de que sua presença é essencial...

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante...