Não derrubada a presunção de inocência é ilícita exclusão de candidato de concurso

Não derrubada a presunção de inocência é ilícita exclusão de candidato de concurso

Um militar teve assegurado o direito de participar do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos mesmo estando respondendo a processo criminal, haja vista não existir, à época, informação de que o militar tenha sido condenado com trânsito em julgado. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença que determinou a matrícula do militar. Sem a derrubada da presunção de inocência ninguém é culpado.

Na análise do caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, verificou que o militar teria sido alvo de uma denúncia em trâmite na 9ª Circunscrição Judiciária Militar, passando, assim, à situação sub judice. Todavia, o magistrado explicou que a presunção de inocência é garantia constitucionalmente assegurada. Desse modo, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos.

Além disso, o magistrado sustentou “não prosperar” a tese defendida pela União sobre a suposta legalidade na exclusão do autor, visto que na época dos fatos não existia qualquer informação indicando que o apelado tinha sido condenado com trânsito em julgado.

O Colegiado, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da União nos termos do voto do relator.

Processo: 0051987-75.2012.4.01.3400

Leia mais

Justiça nega pedido de Sinpol para suspender lei com percentuais diversos sobre auxílio-moradia a policiais

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas negou a medida cautelar requerida pelo Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas...

Corregedoria de Justiça do Amazonas instaura procedimentos contra serventuários extrajudiciais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas determinou a instauração de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) contra serventuários extrajudiciais do estado, conforme estabelecido nas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega pedido de Sinpol para suspender lei com percentuais diversos sobre auxílio-moradia a policiais

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas negou a medida cautelar requerida pelo Sindicato dos Funcionários da Polícia...

Corregedoria de Justiça do Amazonas instaura procedimentos contra serventuários extrajudiciais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas determinou a instauração de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) contra serventuários extrajudiciais...

Ex-prefeito do Amazonas é condenado por má gestão de recursos de Programa de Alimentação

Com sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, a 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM),  condenou...

STJ mantém decisão que negou nova moradia a dono de imóvel avariado em área de risco no Amazonas

Ministro Gurgel de Faria negou provimento a recurso especial e manteve decisão do TJAM que rejeitou pedido por inovação...