Não cumprida a ordem de afastamento do lar, sentença condenatória é aplicada em Manaus

Não cumprida a ordem de afastamento do lar, sentença condenatória é aplicada em Manaus

O descumprimento de ordem de medidas protetivas de urgência em face da violência doméstica é crime e a recalcitrância do acusado em insistir no não cumprimento de afastar-se da residência da vítima não é tolerado pelo Juízo da Vara Especializada em Crimes de Violência Doméstica. Assim, o 1º Juizado Especializada da Vara Maria da Penha lançou sentença penal condenatória em desfavor de J. dos S. C, que inconformado, apelou à Corte de Justiça do Estado do Amazonas por meio da Defensoria Pública Estadual. Ao relator os autos de nº 0622817-86.2021.8.04.0001, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins enfatizou que mesmo com as medidas protetivas em vigor, o acusado foi a residência da vítima gritando e assustando seus filhos, querendo adentrar no imóvel. Foi negado provimento a apelação. 

Em apelação de sentença condenatória por crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, não resta acertado acolher pedido de absolvição, mormente quando há provas de autoria e materialidade do crime praticado, relevando-se a palavra da vítima e outros elementos de prova. 

J. dos S. C., foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime descrito no artigo 24-A. da Lei 11.340/2006, combinado com o artigo 147, artigo 61, II, letra f, do Código Penal Brasileiro. Segundo o Acórdão, apesar de aplicada medidas protetiva de urgência, as mesmas não foram cumpridas, o que restou suficientemente demonstrado nos autos. 

“No caso, restou demonstrado que o acusado, mesmo ciente das medidas protetivas existentes em seu desfavor, foi até a residência da vítima gritando e assustando seus filhos, querendo adentrar no imóvel, descumprindo, assim a determinação de proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares”. Desta forma o recurso do apelante, apesar de conhecido, não foi acolhido.

Leia o acórdão

Leia mais

Promoção de servidor por via judicial depende de vagas no momento em que ajuíza a ação

Se um servidor ajuíza uma ação em busca de promoção, mas não há vagas disponíveis no momento do ajuizamento, a demanda poderá ser considerada...

Dívida prescrita em plataforma de negociação não ofende a moral do consumidor, diz Juíza

Decisão da Juíza Lídia de Abreu Carvalho, em sentença proferida, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por um consumidor contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promoção de servidor por via judicial depende de vagas no momento em que ajuíza a ação

Se um servidor ajuíza uma ação em busca de promoção, mas não há vagas disponíveis no momento do ajuizamento,...

Dívida prescrita em plataforma de negociação não ofende a moral do consumidor, diz Juíza

Decisão da Juíza Lídia de Abreu Carvalho, em sentença proferida, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais...

Quatro magistrados se inscrevem para concorrer aos cargos diretivos do TJAM

Quatro magistrados se inscreveram para disputar a eleição aos cargos diretivos do Tribunal de Justiça do Amazonas, visando ao...

AGU dá parecer contra escolas cívico-militares do RS

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da lei...