Moradores da área do Monte das Oliveiras foram representados pelo Defensor Público Rafael Vinheiro em processo civil contra a Prefeitura Municipal de Manaus em ação judicial que se discutiu a retirada de famílias em área de risco, com pedido de obrigação de fazer e indenização contra a Fazenda Municipal, com pretensão de recebimento de moradia e subsidiariamente, de auxílio-aluguel até o recebimento das novas habitações, combinado com pretensão de danos materiais e morais por custeio de casas demolidas, nos autos do processo 0611366-35.2019.8.04.0001, que tramitou ante a 5ª. Vara da Fazenda Pública da Capital. Autores e Réu apelaram da decisão, cujo julgamento foi submetido a exame pelos Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.
Para o Tribunal de Justiça do Amazonas, impôs-se a reforma da sentença de primeiro grau para que os pedidos de concessão de moradia, e, subsidiariamente de pagamento de auxílio aluguel fossem declarados improcedentes, porque a inclusão em programa habitacional deve respeitar a critérios administrativos.
Segundo o Acórdão, critérios administrativos não se encontravam comprovados no momento da propositura da ação, após mais de 5 anos de demolição das residências, não havendo possibilidade de o Poder Judiciário incluir os autores em posição prioritária em programa habitacional em detrimento de pessoas que também aguardam chamada para os imóveis.
Não teria ocorrido, assim, pelo Município, comportamento irrazoável e de injustificada inércia no caso concreto examinado na apelação. O pagamento de danos morais também foi julgado improcedente quanto a sua pretensão, afastando-se a tese de que houve legítima expectativa criada pela Municipalidade de que o Auxílio concedido aos ex-moradores do Monte das Oliveiras seria mantido até que recebessem moradia.
Leia o acórdão