Não cabe ao motorista exigir documentação a estrangeiro que realiza deslocamentos internos no país

Não cabe ao motorista exigir documentação a estrangeiro que realiza deslocamentos internos no país

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou a União a anular auto de infração imposto a taxista, autor do processo, que transportava três estrangeiros, nepaleses, de Rio Branco para Brasiléia (AC).
A União argumentou que a autuação era legal por ter o autor infringido o inciso VI do artigo 125 da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), vigente à época, que pune quem transportar, para o Brasil, estrangeiro sem documentação em ordem. Sustentou ainda o fato de o autor não ter apresentado defesa administrativa ou comprovação de legalidade da conduta descrita no auto de infração, que tem presunção de legalidade.
Caso mantida a sentença, a União requer que seja afastada a condenação em honorários, porque o autor é representado pela Defensoria Pública, que seria órgão da própria União.
O relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, observou que a ausência de defesa administrativa não significa concordância com a sanção imposta, dado o principio de inafastabilidade do Poder Judiciário, expresso no art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal (CF) e entendimento jurisprudencial da independência das instâncias judicial e administrativa.
Prossegue o relator ressaltando que não ficou demonstrado que o autor teria sido responsável pela entrada dos estrangeiros no território brasileiro, sendo mais certo que estivesse apenas fazendo o transporte entre Rio Branco e Brasiléia.
Destaca o magistrado que o dispositivo legal alegado pela União não impõe ao transportador a obrigação de exigir documentação a todo e qualquer estrangeiro que realiza deslocamentos internos no País, ressaltando que, nos termos da primeira parte do inciso XV do artigo 5º da Constituição, “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Concluindo o voto, o relator manteve a condenação da União em honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública. Ainda que a discussão sobre a matéria esteja para ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não houve suspensão das decisões neste sentido e nem em contrário à fixação da verba, entendimento que vem sendo adotado pelo TRF1.
Processo:  0008725-72.2016.4.01.3000
Fonte: TRF1

Leia mais

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a mandado de segurança impetrado por...

Banco reverte sentença de prescrição em processo de busca e apreensão de bem alienado

O comparecimento espontâneo do réu, com a habilitação de advogado nos autos, seguido de comunicação de interposição de recurso contra decisão concessiva da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT: Montador de Andaimes que ficou pendurado em 28º andar de edifício será indenizado

Três empresas ligadas ao ramo da construção civil foram condenadas solidariamente a indenizar montador de andaimes em R$ 300...

Atualize-se sobre os temas em destaques da pauta do STJ para o segundo semestre de 2024

O segundo semestre forense no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será aberto na próxima quinta-feira (1º), com sessão da...

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a...

Recepcionista com visão monocular receberá indenização por ter sido dispensada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Condomínio Complexo Turístico Jurere Beach Village, em...