Não cabe à Justiça avaliar proporcionalidade de gastos com militância paga, decide TSE

Não cabe à Justiça avaliar proporcionalidade de gastos com militância paga, decide TSE

Se o limite de gastos na campanha foi cumprido e não há indícios de desvios, não cabe à Justiça Eleitoral avaliar a proporcionalidade das verbas utilizadas com militância paga durante as eleições.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento a recurso que visava à cassação do deputado federal Toninho Wandscheer (PP-PR) por abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

A ação, ajuizada pela candidata Mara Boca Aberta, sustentou que o adversário apresentou excessivos gastos com serviços de militância e contratou pessoas com vínculo com a administração pública para trabalhar em sua campanha.

O advogado da autora, Carlos Henrique Arraes Caputo Bastos, destacou na sustentação oral no TSE que Wandscheer arrecadou cerca de R$ 3 milhões para a campanha e gastou R$ 2,2 milhões com atividade paga de mobilização de rua.

Ele classificou os valores empregados como “exorbitantes” e disse que militantes receberam de R$ 10 mil a R$ 12 mil por 15 dias de trabalho com atividade de rua, por meio de contratos arranjados que impedem o controle material das contas pela Justiça Eleitoral.

A cassação foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, posição mantida por unanimidade de votos pelo TSE.

No caso do uso de servidores, não há provas de que eles tenham sido constrangidos a integrar a campanha do candidato, nem que tenham usado recursos indevidos ou o tempo de trabalho para isso.

Militância paga

Sobre os gastos excessivos com militância paga, não há o que ser analisado pelo TSE. As contas de campanha do réu foram julgadas regulares pela Justiça, e os limites de gastos foram cumpridos. E não há qualquer apontamento do uso ilícito da verba empregada.

“Do ponto de vista formal, houve aprovação das contas. Do ponto de vista material, não se pode ver qual é o uso desviado ou escondido que teria sido feito desses recursos, além do pagamento da militância por período curto de tempo em valores alegadamente excessivos”, disse o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator da matéria.

Em sua análise, o tribunal estaria invadindo a seara discricionária e estratégica da campanha se decidisse que determinados gastos com militância são desproporcionais. A lei não estabelece obrigações formais, nem impõe limite a esse tipo de dispêndio.

“Não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral determinar qual é a alocação de recursos que os candidatos e partidos devem fazer, para além dos limites estabelecidos na lei e nas resoluções eleitorais”, afirmou o relator.

Ninguém divergiu nesse ponto. O ministro André Mendonça também acompanhou o relator, mas destacou que esse tipo de gasto merece uma reflexão mais detida.

“Se formos avaliar o uso desses recursos não no âmbito legal, mas de integridade e compliance, talvez tivéssemos uma outra compreensão. Deixo essa palavra talvez para que, futuramente, em termos de resoluções e trabalhos junto ao Legislativo, consideremos uma reavaliação.”

RO 0600001-77.2023.6.16.0000
RO 0604297-79.2022.6.16.0000

Com informações do Conjur

 

 

 

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