Não atender as exigências quanto ao veículo escolhido pelo consumidor configura falha nos serviços

Não atender as exigências quanto ao veículo escolhido pelo consumidor configura falha nos serviços

É consumidor a pessoa jurídica que adquire um produto ou serviço na condição de destinatário final e para uso próprio, ainda que para fins comerciais, sem o repasse a terceiro. Com essa determinação, a Corte de Justiça do Amazonas confirmou sentença da Juíza Simone Laurent, da 17ª Vara Cível de Manaus numa ação proposta contra a BMW do Brasil e Braga Veículos. A sentença de primeiro grau deu ao autor provimento a um pedido no qual se acusou falhas na prestação de serviços das empresas rés. Um acordo para a entrega de um automóvel cuja compra exigia especificações claras e precisas do veículo não teriam sido atendidas, segundo se dispôs na decisão. 

Se entendeu ainda, que as fornecedoras, por serem empresas de grande porte, colocaram o cliente em situação de vulnerabilidade. As rés alegaram ausência de ilegitimidade passiva. Ocorre que entre os fornecedores há responsabilidade objetiva e solidária, arrematou a decisão. As empresas haviam se comprometido a entregar um automóvel de acordo com as especificações pedidas pelo autor. Concluiu-se que houve o descumprimento do contrato. Não é aceitável que o fornecedor entabule acordo que não pode cumprir, registrou-se. 

“A simples possibilidade do produto não ser fornecido nos termos pactuados já corrobora a falha na prestação do serviço e a quebra contratual. Logo a empresa sequer deveria ter sugerido outra alternativa de produto para o cliente, deveria fornecer aquilo que poderia cumprir e cumprir exatamente como fora acordado, tendo em vista que ninguém é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, inteligência do art. 313 do Código Civil”. As empresas recorreram. 

Em julgamento relatado pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira. A Corte de Justiça manteve o entendimento quanto à solidariedade da montadora de veículos e da concessionária pela não entrega do veículo, afastando pedido de ilegitimidade passiva da BMW. Confirmou-se que a oferta de produto indisponível para fabricação configurava descumprimento contratual e falha na prestação de serviços ao consumidor. Opôs-se embargos ao acórdão, que foram julgados improcedentes. 

Processo nº 0637241-07.2019.8.04.0001

EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUALCIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINARES. FALTA DEINTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOVENDEDOR. NÃO ACOLHIMENTO. QUESTÃO MERITÓRIA. PRIMEIRORECURSO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO.INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DA IMPOSIÇÃO DAOBRIGAÇÃO DE FAZER. MINORAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.DESPROVIMENTO. SEGUNDO RECURSO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIADA CONCESSIONÁRIA. DESPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOSCONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Leia mais:

Consumidor: Quem ocupa o papel de consumidor na visão do STJ

 

 

Leia mais

STF nega habeas corpus a militar condenado por ingressar com drogas em Corporação no Amazonas

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus a um militar que buscava anular os efeitos de...

Terceira Câmara Cível do Amazonas condena hospital a indenizar paciente por erro médico

"O esquecimento de um instrumento cirúrgico estranho ao corpo humano, por si só, caracteriza a falha na prestação do serviço tendo em vista a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia...

Justiça manda que município indenize mãe de auxiliar de enfermagem morta em razão da Covid-19

Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o...

TJRS anula sentença que mandou réu ir a Júri com ofensa ao contraditório

O artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que não é admissível que o juiz fundamente sua decisão...

Homem condenado por furto à empresa deverá indenizar vítima

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou um homem por furto qualificado pelo abuso de...