O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou ontem (7), liminar do Partido Trabalhista (PT), Partido Verde (PV) e Partido Comunista do Brasil (PC do B). O pedido visava proibir o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) de usar em sua campanha o termo “juiz Moro”, os partidos alegaram que Moro estaria induzindo os eleitores a erro, uma vez que ele não é mais juiz.
Na decisão, o juiz Roberto Aurichio Junior entendeu que Sergio Moro não é o único candidato a mencionar cargos anteriores em campanha, como “‘Delegado Fulano de tal’, ‘Capitão’, ‘major’, ‘Sargento’, etc”, disse Aurichio. E também que o candidato ficou conhecido nacionalmente enquanto atuava como juiz.
O magistrado ainda lembrou o tema já é consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE “trata-se de aspecto próprio da vida profissional do candidato, que não é capaz de confundir o eleitorado, não atenta contra o pudor nem é ridículo ou irreverente, possibilitando, ao contrário, que o candidato seja identificado pelo nome pelo qual é mais conhecido, o que é permitido pela legislação eleitoral, conforme se verifica do teor do art. 12 da Lei nº 9.504/97.”
A liminar foi indeferida, mas ainda cabe recurso da decisão.
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