A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou, solidariamente, o Distrito Federal e a R2B Produções e Evento Ltda – Me ao pagamento a uma mulher por queda em buraco na via pública, durante evento “Na Praia Festival”. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.
A autora conta que, no dia 4 de setembro de 2022, participou do evento organizado pela empresa ré e que, na saída do evento, caiu em um buraco na via. Ela relata que sofreu diversas lesões decorrentes da queda, motivo pelo qual requer indenização pelos danos experimentados.
Na decisão, a Justiça do DF explica que o acidente ocorreu em área pública, que foi cedida para uso de atividades comerciais. Afirma que a autora sofreu queda em buraco de grande extensão, que foi aberto pelo DF para acessar tubulação, e que a sinalização não foi suficiente para evitar o acidente. Por fim, destacou que o fato ocorreu em horário noturno, em local com baixa iluminação, o que afasta a tese de culpa exclusiva da vítima.
Portanto, o dano moral está caracterizado, uma vez que a autora sofreu escoriações consideráveis, capazes de causar dor e sofrimento. Assim, “a omissão culposa do Estado em não promover a manutenção das vias públicas em condições adequadas de uso e segurança, com a devida sinalização de advertência de obstáculos à livre circulação na pista (art. 94, do CTB) atrai a responsabilidade”, concluiu o colegiado.
A decisão foi unânime.
Processo: 0766730-63.2022.8.07.0016
Com informações do TJ-DFT