Paraíba – O Tribunal de Justiça da Paraíba, deu provimento a um recurso, oriundo da Comarca de Esperança, a fim de majorar para R$ 5 mil o valor da indenização, por danos morais, em face da Azul Linhas Aéreas S/A.
O autor da ação alega ter comprado passagens aéreas pela Azul Linhas Aéreas S/A para percurso do trajeto de ida Campina Grande/São Paulo, em 06/02/2019, e de volta São Paulo/Campina Grande, em 27/02/2019. Aduziu que na ida transcorreu tudo bem, porém, na volta, quando da realização de escala em Recife, houve o cancelamento do voo, sendo os passageiros obrigados a completarem o trajeto, de Recife a Campina Grande, de ônibus.
Na sentença, o magistrado julgou parcialmente procedente para condenar a promovida ao pagamento de uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 1.500,00, com a fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, rejeitando o pleito de indenização por danos materiais.
Conforme o relator do processo, “inexistindo comprovação dos prejuízos materiais suportados pela parte em decorrência do cancelamento de voo, não há que se falar em condenação da empresa aérea ao pagamento de indenização por danos materiais”.
No tocante aos danos morais, o relator observou que “mostrando-se o valor da indenização, arbitrado em primeira instância, aquém da média fixada pelo TJPB em casos análogos (R$ 5.000,00), há de se proceder à respectiva majoração, sendo cabível, ainda, o aumento do percentual dos honorários advocatícios, em atendimento ao disposto no artigo 85, § 2º, CPC/15”.
Fonte: Asscom TJPB