Uma mulher que permaneceu presa por sete meses, na Unidade Prisional de Israelândia, mesmo depois de ser inocentada por um dos crimes a qual cumpria pena, foi solta após atuação do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de Goiás (Nudem/DPE-GO). Ela cumpria uma pena de 8 anos e 9 meses, por duas ações penais. Contudo, foi considerada inocente da infração que a condenou à pena de 6 anos e 5 meses. O itinerante carcerário na unidade prisional aconteceu na sexta-feira (12/05) e a decisão para a soltura foi publicada nesta terça-feira (17/05).
A assistida da DPE-GO já estava cumprindo pena na unidade prisional desde meados de 2016. Ela foi condenada por dois crimes que resultaram nas penas de 2 anos e 4 meses e outra de 6 anos e 5 meses. Em outubro de 2022, o judiciário a inocentou do crime de maior pena. Dessa forma, tendo cumprido 6 anos e 10 meses, em regime fechado, o defensor público Gabriel Berla, colaborador do Nudem, ressaltou que a mulher já cumpriu mais de quatro anos além da sua pena restante, justificando a sua soltura.
“Importante esclarecer que a defendida foi inocentada em outubro do ano passado pelo crime mais grave pelo qual cumpria pena e, mesmo após a absolvição, permaneceu presa de forma ilegal por sete meses, visto que já tinha cumprido integralmente sua pena”, enfatizou Gabriel Berla.
O defensor público explicou que “mutirões para atendimento da população feminina encarcerada, são de vital importância para garantia de seus direitos, já que o fator gênero aumenta a vulnerabilidade da pessoa privada de liberdade, considerando que mulheres costumam ter menos acesso ao apoio familiar após sua prisão, o que torna mais difícil o acesso a visitas e, por consequência, ao atendimento jurídico”.
O juízo goiano reconheceu que a mulher cumpriu integralmente a sanção imposta e determinou, com urgência, a expedição do alvará de soltura, “devendo ser colocada imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo estiver presa”.
Com informações do DPE-GO