O marqueteiro Duda Lima, atuante na campanha de reeleição de Ricardo Nunes (MDB) à prefeitura de São Paulo, obteve decisão favorável a um pedido de medida protetiva contra Nahuel Medina, produtor audiovisual do também candidato Pablo Marçal (PRTB).
Medina agrediu Lima com um soco no rosto ao final do debate promovido pelo grupo Flow na última segunda-feira (22/9).
Distância em debates
O desembargador Lauro Mens de Mello, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que, quando não estiver acompanhando Marçal a trabalho, Medina deverá se manter a pelo menos 300 metros de distância de Lima, sem poder frequentar o mesmo ambiente que ele.
No entanto, para que a medida cautelar não prejudique Marçal, o magistrado permitiu que Medina esteja presente nos próximos debates, desde que mantenha distância de ao menos dez metros e não faça contato com o marqueteiro de Nunes.
A produção de cada debate ainda deverá providenciar a entrada e a saída separada de ambos os assessores. O próximo encontro dos candidatos à prefeitura de São Paulo será realizado pela TV Record, a partir das 20h40 deste sábado (28/9).
Além de Nunes e Marçal, também estarão presentes Guilherme Boulos (Psol), Tabata Amaral (PSB), José Luiz Datena (PSDB) e Marina Helena (Novo). Ainda concorrem no pleito Altino Prazeres (PSTU), Bebeto Haddad (DC), João Pimenta (PCO) e Ricardo Senese (UP).
Escalada da violência
O juízo de primeiro grau havia negado a medida cautelar por entender que a conduta agressiva foi isolada e pontual. A decisão seguia a linha do Ministério Público, que se manifestou contra a representação policial em favor da protetiva.
Na análise em segundo grau, no entanto, após recurso de Lima, o desembargador Mens de Mello ponderou a necessidade de coibir a escalada da violência na campanha eleitoral, com o cuidado também de não tomar medida que influenciasse a campanha.
Para o advogado, que representa Duda Lima, “a decisão concessiva deixa claro àqueles que deturpam os fatos quem é o agressor e quem é a vítima”, conforme disse, em nota. “Foi um ato grave e covarde que a Justiça já deixa evidente que não ficará impune.”
Processo 2295740-30.2024.8.26.0000
Com informações do Conjur