Um homem com deficiência física e mental teve assegurado pela justiça o direito a manutenção do acolhimento, em Residência Inclusiva, para que receba os cuidados necessários a integridade de sua saúde. A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Guaramirim, que abrange também as cidades de Massaranduba e Shoroeder.
De acordo com ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o homem portador de deficiências física e mental, é totalmente dependente e desassistido pela família biológica. Por isso, é imprescindível o custeio da assistência social continuada em regime de acolhimento institucional de adulto a fim de salvaguardar sua saúde.
Para confirmação da demanda foi juntado ao processo o relatório de atendimento da equipe multidisciplinar da instituição que o assiste no momento. “Paciente em acompanhamento pela equipe multidisciplinar, necessitando de cuidado para atividades de vida diária, não sendo capaz de gerir tais atos sozinho, sendo fundamental o acompanhamento em saúde 24 horas/dia.”
Em resposta, o Município sustentou sua ilegitimidade passiva e promoveu a denunciação da lide em face do Estado. Porém, ressalta o sentenciante, ao analisar os fatos, é inegável a situação de desamparo, com risco à saúde mental/física do homem.
“Conforme se observa do relatório situacional o requerente necessita da continuidade de seu acolhimento. Desta forma, condeno o réu ao custeio da vaga em Unidade de Serviço da Proteção Especial de Alta Complexidade, na modalidade residência inclusiva enquanto perdurar a necessidade”, determinou o juiz.