O desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, firmou que o ato de concessão de licença para fins de capacitação profissional é ato administrativo de natureza discricionária, e acolheu recurso do Município de Manaus, revendo decisão monocrática que havia concedido liminar a um funcionária pública. Na decisão revogada, a pedido da Procuradoria do Município, o direito ao afastamento tinha sido deferido pelo período de 20 meses. O setor jurídico do ente municipal reverteu a situação jurídica indicando vícios de fundamentação inidônea que foram revistos.
A decisão reafirmou que o ato administrativo de concessão de licença remuneração para fins de participação em curso de capacitação profissional tem natureza discricionária. Sendo ato discricionário, compete à administração pública o juízo de conveniência e oportunidade no deferimento da licença, mesmo que ocorra o preenchimento dos requisitos legais.
O acórdão editou que nessas hipóteses seja impossível ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo em decorrência do princípio da separação de poderes. Revogou-se a liminar vindica e deferida à servidora, que pediu o afastamento do cargo pelo período de 20 meses para cursar doutorado com a manutenção de sua remuneração.
A administração justificou que ao exercer o juízo de conveniência e oportunidade do pedido da servidora, especificou os motivos do indeferimento. O julgado fez observar que esse juízo de conveniência e oportunidade deva estar de acordo com o interesse público, não sendo obrigatório o seu acolhimento, mesmo que o servidor preencha outros requisitos que são elencados para a consecução da licença.
Processo nº 0006022-23.2022.8.04.0000
Leia a decisão:
Processo: 0006022-23.2022.8.04.0000 – Agravo Interno Cível, Vara de Origem do Processo Não informado
Agravante : Prefeito Município de Manaus. Relator: Anselmo Chíxaro. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENÇA REMUNERADA PARA FINS DE ESTUDO. ATO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA DISCRICIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ADENTRAR AO JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA REVOGADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO