Município que não paga direitos do servidor causa danos morais indenizáveis

Município que não paga direitos do servidor causa danos morais indenizáveis

o atraso no pagamento de servidor público configura ilícito passível de indenização a título de danos morais, pois piora a condição de vida do funcionário e contraria os princípios da dignidade da pessoa humana. Com essa disposição, a Juíza Clarissa Ribeiro Lino, Tjam/Tapauá, lavrou sentença no último mês de dezembro, julgando procedente ação de um servidor público contra o município.

O servidor concursado narrou no pedido que a Administração Pública de Tapauá esteve em débito  com  verba remuneratória dos meses de outubro a dezembro 2016 e do 13º salário, também de 2016. A magistrada firmou entendimento de que caberia ao Município demonstrar que havia efetuado o pagamento, não o fazendo, findou  restando claro o direito requerido.

“Supostas irregularidades cometidas pela gestão anterior, o que inclui tanto a má gestão de verbas públicas, quanto a ausência de documentação referente ao exercício da legislatura anterior, não isenta o ente municipal de arcar com o débito das verbas trabalhistas em atraso, pois, em caso contrário estar-se-ia validando transgressão à moralidade administrativa”

É que, nesses casos, a prova de quitação dos débitos devidos ao servidor público compete à administração pública. Foram fixandos, além da determinação de pagamento das verbas em atraso, a obrigação de reparar prejuízos decorrentes de danos morais no valor de R$ 3 mil. 

Procedimento Ordinário • 0601322-65.2022.8.04.7400 • Vara Única do Tribunal de Justiça do Amazonas

Leia mais

Juiz condena plano e hospital a indenizar família em R$ 50 mil por falhas de atendimento no Amazonas

A 9ª Vara Cível de Manaus proferiu sentença condenando solidariamente a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico S/A e o Hospital Check-Up ao pagamento...

Denúncia anônima, por si só, não constitui justa causa para busca pessoal e domiciliar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz condena plano e hospital a indenizar família em R$ 50 mil por falhas de atendimento no Amazonas

A 9ª Vara Cível de Manaus proferiu sentença condenando solidariamente a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico S/A e...

Justiça do Acre garante reconhecimento de paternidade durante audiência de violência doméstica

Colocar em prática a alteridade, que é olhar o(a) outro(a) com mais atenção, alcançando-o(a) na sua integridade, é um...

Homem que tentou se beneficiar de idosa é condenado por litigância de má-fé

Usar a Justiça para tentar alcançar um objetivo ilegal caracteriza litigância de má-fé e gera multa sobre o valor...

Dois caminhoneiros são condenados por tráfico interestadual

O Juízo da 2ª Vara Criminal de Rio Branco condenou dois caminhoneiros pelo cometimento de tráfico interestadual. Um dos...