Município indenizará viúva de motorista de ambulância morto em acidente

Município indenizará viúva de motorista de ambulância morto em acidente

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Município de Mirandópolis (SP) a pagar R$ 200 mil de indenização à viúva de um motorista de ambulância que morreu em acidente com o veículo. O município alegava culpa exclusiva da vítima, que estaria em alta velocidade. Mas, para o colegiado, a atividade é de alto risco, e o caso é de responsabilidade civil objetiva da empresa, que independe de prova de culpa.

Velocidade era de 120 km/h

Segundo o processo, o motorista transportava cinco pacientes de hemodiálise para tratamento em hospital quando perdeu a direção da ambulância e capotou na pista. Segundo a perícia, as condições do veículo e da estrada eram normais. A perícia apurou ainda que a velocidade era de 120 km/h, acima dos limites permitidos. Todos os passageiros morreram no acidente.

A viúva do trabalhador ajuizou ação de indenização na Vara do Trabalho de Andradina (SP), mas o juízo julgou improcedente o pedido. Ela interpôs recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que manteve a sentença. O tribunal entendeu que o motorista foi o único responsável pelo acidente, pois estava dirigindo em alta velocidade.  Segundo a decisão, seria preciso comprovar a culpa do município, ou seja, a responsabilidade subjetiva do ente público.

A ação foi levada ao TST pela viúva do trabalhador, que sustentou que o TRT teria desprezado, entre outros aspectos, que a perícia não concluiu que a velocidade foi o fator determinante do acidente. Também apontou que o marido trabalhava em jornada excessiva e estava há mais de cinco anos sem tirar férias. Esses fatores, segundo ela, seriam desencadeantes do estado de fadiga e contribuíram para o desastre.

Dirigir ambulância tem risco maior

Para a relatora do recurso, ministra Morgana Richa, o excesso de velocidade é, justamente, uma das qualificadoras do risco acentuado da atividade de motorista de ambulância. Segundo ela, essa premissa é insuficiente para atribuir a culpa do acidente exclusivamente ao motorista.

Richa destacou que, de acordo com a jurisprudência do TST, aplica-se a chamada responsabilidade objetiva (que dispensa a comprovação de culpa do empregador) quando ficar demonstrado o exercício em atividade de risco à integridade física ou psíquica do empregado.

Ainda nesse sentido, a ministra lembrou que o TST considera atividade de risco a condução de veículos em estradas e rodovias, porque “o motorista está exposto a risco maior e diferenciado ao qual não está sujeito um motorista comum”.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-RR-2223-90.2012.5.15.0056

Com informações do TST

Leia mais

Amazonas Energia: Cigás quer prazo maior para Aneel transferir controle; concessionária acusa crime

Em um novo desdobramento do imbróglio envolvendo a Amazonas Energia e a Aneel, a Cigás (Companhia de Gás do Amazonas) manifestou apoio ao pedido...

TJAM concede inversão de cláusula penal por atraso em entrega de imóvel, mas nega danos morais

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ desclassifica acusação de tráfico contra homem detido com 15 gramas de maconha

Quem possuir até 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas deve ser enquadrado para fins penais como mero usuário...

Empresa deve indenizar usuária de facebook que respondeu criminalmente por ações de um perfil falso

Uma usuária da rede social Facebook deve ser indenizada pela empresa após um perfil falso ter feito ameaças a...

Motorista de Porsche vai a júri popular e segue em prisão preventiva

A Justiça de São Paulo decidiu levar a júri popular o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho pelo acidente...

Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das...