Deficiência auditiva com restrição em atendimento público condena Município

Deficiência auditiva com restrição em atendimento público condena Município

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira, proferida pelo juiz João Luis Monteiro Piassi, que condenou o Município a indenizar pessoa com deficiência auditiva que foi impedida de utilizar recurso de acessibilidade em posto de saúde. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Consta nos autos que, em razão da limitação auditiva, o autor da ação utiliza o aparelho celular para se comunicar por meio de um aplicativo. Em ocasiões distintas, o rapaz acompanhava a mãe, idosa com comorbidades físicas, em consultas médicas quando foi informado de que não poderia usar o equipamento e orientado a se retirar da sala.

Em seu voto, o relator do julgamento, desembargador Leonel Costa, explicou que a ferramenta possui rígida política de privacidade e não concede ou partilha as imagens colhidas. Além disso, o magistrado destacou que, diante da ausência de intérpretes capacitados para dialogar por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), o aplicativo em questão é uma forma de inclusão e diminuição de barreiras.

“Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Capítulo III, referente à Tecnologia Assistida, é garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida”, declarou.

Os desembargadores Bandeira Lins e Antonio Celso Faria completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000484-70.2022.8.26.0246

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Presidente do TCE-AM entrega à Justiça Eleitoral a lista de gestores com contas reprovadas

A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Amazônia Lins, formalizou nesta segunda-feira (29) a entrega ao Tribunal Regional...

STF decidirá se liberdade religiosa justifica tratamento diferenciado pelo SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar uma questão que pode ter grandes implicações para o Sistema Único de Saúde (SUS). A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do TCE-AM entrega à Justiça Eleitoral a lista de gestores com contas reprovadas

A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Amazônia Lins, formalizou nesta segunda-feira (29)...

Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento liminar de improcedência da ação rescisória é possível desde que esteja...

STF decidirá se liberdade religiosa justifica tratamento diferenciado pelo SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar uma questão que pode ter grandes implicações para o Sistema...

Maduro é oficialmente declarado reeleito pela Órgão Eleitoral da Venezuela

Na Venezuela, Nicolás Maduro foi proclamado presidente eleito para um terceiro mandato, estendendo seu governo até 2031. O Conselho...