Município é condenado a restituir à Caixa valores de empréstimos consignados de funcionários

Município é condenado a restituir à Caixa valores de empréstimos consignados de funcionários

Os desembargadores federais da 12ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Regão (TRF1) negaram provimento à apelação interposta pelo munícipio de Praia Norte/TO em face da sentença que o condenou a pagar à Caixa Econômica Federal (Caixa) valores de empréstimos consignados descontados dos servidores e não repassados à instituição financeira.

A Caixa apresentou os seguintes documentos: cópia do convênio firmado com o munícipio para a realização dos empréstimos consignados, extratos mensais detalhando os servidores que fizeram os empréstimos, valor descontado, à qual parcela que se refere, planilha atualizada da dívida e notificações informando sobre o descumprimento do convênio.

Segundo a relatora do caso, Ana Carolina Roman, nos termos do convênio firmado entre as partes, o ente público foi responsável pela retenção e pelo repasse à Caixa dos valores descontados dos servidores sob pena de se configurar indevida e ilícita a apropriação de recursos públicos.

Concluiu a magistrada que ficou comprovado o inadimplemento do município, devendo, assim, restituir à Caixa os valores descontados dos contracheques dos servidores a título de pagamento de prestação do contrato de empréstimo consignado.

O voto da relatora foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1007450-72.2021.4.01.4301

Com informações TRF 1

Leia mais

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as remunerações de desembargadores, juízes e...

STF nega recurso do Estado contra concessão de terras à empresa de navegação do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu como válida a concessão do título definitivo de propriedade à Navegação Ana Carolina Ltda para a área...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza aumenta pensão após mudança internacional e afirma: “Paternar à distância é mais fácil”

São Leopoldo, RS - Em uma decisão liminar proferida pela juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª vara Cível...

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as...

Câmara aprova projeto que facilita indenização por dano moral a vítimas de crimes

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2), um projeto de lei que elimina a necessidade de novas provas...

STJ manda soltar homem preso por condenação sem trânsito em julgado

A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação viola o princípio constitucional da presunção da...