Município do Amazonas é condenado a indenizar servidor por omissão de cadastro em programa social

Município do Amazonas é condenado a indenizar servidor por omissão de cadastro em programa social

O Município de Tapauá no interior do Estado do Amazonas foi condenado pelo Juízo de Direito da Vara Única daquela Comarca porque não procedeu no tempo exigido, a inscrição de servidor público municipal no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), acolhendo-se, desta forma, pedido constante em ação de indenização por danos morais promovida por Jonesberto Barata Nunes, com o reconhecimento de que, a omissão da Administração Pública em proceder ao ato de inserção do funcionário no referido programa impediu o Requerente de receber 02 (dois) salários mínimos referentes ao abono relativo aos anos de 2012 e 2013. O Município recorreu, apelando da decisão, com a subida dos autos de nº 0000359-24.2013 ao TJAM, que conheceu do recurso, mas lhe negou acolhida, rejeitando-o no mérito do pedido de reforma da decisão, mantendo-se a deliberação judicial de primeira instância. Foi relator Ari Jorge Moutinho da Costa, com voto seguido por todos os desembargadores da Segunda Câmara Cível. 

“O recorrido juntou aos autos contracheques, que demonstram ser ele beneficiário dos abonos reclamados, quais seja, PASEP relativo aos anos de 2012 e 2013, equivalentes a 03 (dois) salários mínimos”.

“Assim incumbia ao ente municipal, ora apelante, na condição de responsável pela realização da inscrição do apelado no referido programa, comprovar a existência de “fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme art. 373, II, do CPC/2015, o que não aconteceu no presente caso”.

“Destarte, o atraso no cadastramento do apelado no PASEP impõe ao Município de Tapauá/Am, ora apelante, o dever de indenizar o recorrido nos valores que seriam por ele recebidos, caso tivesse sido cadastrado quando de sua investidura no cargo de Agente Comunitário de Saúde- Sede, NV-01. Recurso Conhecido e Desprovido.”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Juiz determina despejo de Salão Belle Femme, da ex-Sinhazinha do Garantido, em Manaus

O magistrado Roberto Hermidas de Aragão Filho, titular da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, emitiu uma ordem de despejo...

Ministro atende Defensoria do Amazonas, anula provas por tráfico de drogas e cassa acórdão do TJAM

O Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública do Amazonas, estabelecendo mais um precedente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz determina despejo de Salão Belle Femme, da ex-Sinhazinha do Garantido, em Manaus

O magistrado Roberto Hermidas de Aragão Filho, titular da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus,...

Juiz afasta incidência de PIS e Cofins de valor de multa por rescisão de contrato

No julgamento do Recurso Especial 1.996.707, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que não incide Imposto...

Regras de transporte aéreo de animais prevalecem sobre vontade de tutor

O tutor de animal de estimação que pretende submetê-lo a transporte aéreo deve, uma vez adquirida a passagem, atender...

Relatórios analisam panorama da inovação na Justiça brasileira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou os achados de dois estudos que oferecem uma visão detalhada sobre a...