Município do Amazonas é condenado a indenizar servidor por omissão de cadastro em programa social

Município do Amazonas é condenado a indenizar servidor por omissão de cadastro em programa social

O Município de Tapauá no interior do Estado do Amazonas foi condenado pelo Juízo de Direito da Vara Única daquela Comarca porque não procedeu no tempo exigido, a inscrição de servidor público municipal no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), acolhendo-se, desta forma, pedido constante em ação de indenização por danos morais promovida por Jonesberto Barata Nunes, com o reconhecimento de que, a omissão da Administração Pública em proceder ao ato de inserção do funcionário no referido programa impediu o Requerente de receber 02 (dois) salários mínimos referentes ao abono relativo aos anos de 2012 e 2013. O Município recorreu, apelando da decisão, com a subida dos autos de nº 0000359-24.2013 ao TJAM, que conheceu do recurso, mas lhe negou acolhida, rejeitando-o no mérito do pedido de reforma da decisão, mantendo-se a deliberação judicial de primeira instância. Foi relator Ari Jorge Moutinho da Costa, com voto seguido por todos os desembargadores da Segunda Câmara Cível. 

“O recorrido juntou aos autos contracheques, que demonstram ser ele beneficiário dos abonos reclamados, quais seja, PASEP relativo aos anos de 2012 e 2013, equivalentes a 03 (dois) salários mínimos”.

“Assim incumbia ao ente municipal, ora apelante, na condição de responsável pela realização da inscrição do apelado no referido programa, comprovar a existência de “fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme art. 373, II, do CPC/2015, o que não aconteceu no presente caso”.

“Destarte, o atraso no cadastramento do apelado no PASEP impõe ao Município de Tapauá/Am, ora apelante, o dever de indenizar o recorrido nos valores que seriam por ele recebidos, caso tivesse sido cadastrado quando de sua investidura no cargo de Agente Comunitário de Saúde- Sede, NV-01. Recurso Conhecido e Desprovido.”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Servidor não pode sofrer o peso de produzir prova diabólica ao disputar direito de ser promovido

Tendo o servidor se obrigado a disputar, no contexto das relações administrativas, o direito à promoção funcional, denunciando a inércia da Administração Pública, narrando...

Excluir candidato com deficiência por inaptidão é prática vedada de antecipar estágio probatório

Antecipar a conclusão sobre a "inaptidão" de um candidato caracteriza discriminação ou desrespeito à legislação que protege os direitos das pessoas com deficiência, como...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém validade das normas que autorizam Ministérios Públicos estaduais a investigar

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o poder concorrente do Ministério Público de Minas Gerais e do Paraná para...

Panificadora aciona banco na Justiça ao descobrir “nome sujo” e débito de R$ 69 mil

Um panificadora da capital paranaense entrou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) após descobrir que o...

Aborto espontâneo deve ser tratado como urgência pelo plano de saúde

Uma mulher que sofreu um aborto espontâneo e seu atendimento de urgência fora negado pela operadora de plano de saúde deve...

Juíza anula provas contra acusados de tráfico por quebra de cadeia de custódia

É dever do Estado comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova por ele apresentadas em um processo...