Motorista que sofre danos no veículo em vias públicas esburacadas têm direito a reparação. Na ação, julgada procedente, o autor relatou que ao conduzir seu veículo, na rua Lourival Muniz, no Bairro da Glória, deparou-se com um buraco em aberto com várias pedras de seixo ao redor e coberto por água. Reclamou que no local não havia nenhuma sinalização que alertasse sobre o perigo. Na sequência, sobreveio o acidente, perdendo o controle do veículo e sofrendo danos. O recurso do município contra a procedência do pedido foi relatado pela Desembargadora, Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas.
O autor narrou que o impacto com o acidente o obrigou a se desfazer do automóvel, e que na ocasião ainda sofreu danos físicos. Em primeiro grau, o magistrado julgou os pedidos de indenização procedentes contra o município e se baseou na imposição de que cabe ao ente municipal fiscalizar de forma permanente as condições em que as ruas se encontram, mantendo-as conservadas.
“Restou demonstrada a omissão do Município de Manaus, visto que os documentos comprovam a existência do buraco em questão, não havendo qualquer indício de sinalização que pudesse evitar que o autor fosse vítima dele”, fundamentou o magistrado.
Para instruir o pedido, o autor fez a juntada de alguns documentos como o Boletim de Ocorrência, atestado médico do hospital público onde foi socorrido, orçamento das despesas sobre uma possível recuperação do veículo, fotos do carro após o acidente, e outros documentos.
Não se conformando com a condenação, o município recorreu, mas a segunda instância confirmou que o ente municipal integra o Sistema Nacional de Trânsito e, por conseguinte, possui dever legal de zela pela boa conservação, segurança, preservação e sinalização das vias terrestres urbanas. Por se entender irretocável a sentença, confirmou-se a omissão do ente público, mantendo-se a obrigação de reparar os danos indicados pelo autor.
Processo nº 0250109-97.2010.8.04.0001
Leia o acórdão:
Apelação Cível / Acidente de Trânsito Relator(a): Nélia Caminha Jorge Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 22/11/2016 Data de publicação: 23/11/2016 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO EM VIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. DEVER DE ZELAR PELA CONSERVAÇÃO DAS RUAS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. OMISSÃO. PROVA DA CULPA. NEGLIGÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS SOFRIDOS. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO EM PARTE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.