Município deve indenizar por não oferecer fisioterapia no pós-cirúrgico

Município deve indenizar por não oferecer fisioterapia no pós-cirúrgico

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Vara Única de Remígio que condenou o município de Algodão de Jandaíra ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão da ausência do fornecimento de serviço de fisioterapia no pós-operatório. O caso teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

“A questão controvertida cinge-se à análise da responsabilidade civil subjetiva do Estado em razão da omissão na disponibilização do tratamento de fisioterapia eficaz para o autor que foi vítima de acidente de motocicleta na data de 21/01/2014”, afirmou o relator em seu voto, para quem cabia ao município assegurar o tratamento de fisioterapia no pós-cirúrgico eficaz, a fim de assegurar o melhor tratamento ao recorrente, possibilitando a sua rápida recuperação.

“Todavia, não foram adotadas as cautelas necessárias pela administração pública, o que gerou o comprometimento da recuperação do paciente, resultando desta omissão o nexo de causalidade a determinar a responsabilidade do ente municipal”, pontuou.

No tocante aos danos morais, o relator evidenciou que o valor fixado (R$ 5 mil) não se mostrou excessivo, mas condizente aos danos de angústia e dor psicológicas suportadas pelo autor da ação.

“Cuidando-se de danos morais, é importante lembrar que têm caráter compensatório para a vítima, enquanto possuem cunho inibitório, que se concretiza por meio da imposição de uma punição ao causador do dano. Busca-se, pois, assentar que a conduta é reprovável e, por isso, impõe a compensação do injusto suportado pela vítima”, destacou o acórdão. Cabe recurso da decisão.

Apelação Cível nº 0000971-65.2015.8.15.0551

Com informações do Conjur

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