Município deve indenizar pais de garoto que morreu em acidente automobilístico

Município deve indenizar pais de garoto que morreu em acidente automobilístico

O município de Conde foi condenado a pagar a quantia de R$ 160 mil, a título de danos morais, aos pais de um garoto que faleceu, vítima de acidente, em um ônibus da edilidade. O caso foi julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0802302-49.2019.8.15.0441 foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

A criança, de seis anos de idade, foi vítima de um acidente fatal, por traumatismo cranioencefálico grave, fato ocorrido no dia 6 de setembro de 2019, na estrada Rural Municipal Waldemir Braz Pereira. Os pais relatam que o município já havia sido alertado pelo condutor do ônibus que o veículo possuía um defeito, porém, a informação foi ignorada e o motorista não se recusou a dirigir o transporte.

No julgamento do caso, o relator do processo observou que no laudo pericial produzido pelo Instituto de Polícia Científica constou a existência de inconsistências mecânicas que causaram falha no travamento da porta, o que facilitou sua abertura a partir de contato, mesmo que por pequena força, o que induz à conclusão de falha mecânica decorrente de uso/manutenção ineficiente do maquinário em questão.

“A partir daí, percebe-se claramente a incidência de responsabilidade estatal em relação aos danos experimentados pelo Apelado, uma vez que se comprovou a conduta desidiosa/inábil dos agentes estatais, danos de natureza permanente aos recorridos e o nexo de causalidade entre a ação/omissão dos agentes estatais e os danos experimentados”, pontuou.

Além da indenização no valor de R$ 160 mil, o município deverá pagar pensão mensal vitalícia no montante de 2/3 do salário mínimo a partir da data na qual a vítima completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos, devendo ser reduzida para 1/3 do salário mínimo até a data na qual completaria 65 anos.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

STJ confirma indevida a cobrança da Águas de Manaus por consumo mínimo multiplicado por condôminos

 Confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o STJ declarou ilícita a cobrança de tarifa de água pela Águas de Manaus com...

Presunção de verdade em alegação de fraude não se sustenta se credor prova origem da dívida

Decisão proferida pela Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível, determinou que a Bemol não deve ser responsabilizada por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados ocorrido longe da agência

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma instituição financeira não deve ser...

STJ confirma indevida a cobrança da Águas de Manaus por consumo mínimo multiplicado por condôminos

 Confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o STJ declarou ilícita a cobrança de tarifa de água...

Presunção de verdade em alegação de fraude não se sustenta se credor prova origem da dívida

Decisão proferida pela Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível, determinou que a Bemol não...

Ministro anula condenação por tráfico de drogas para que Promotor analise cabimento de ANPP

É possível a aplicação do acordo de não persecução penal, de iniciativa do Ministério Público, quando há alteração do...