A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, que condenou o Município a indenizar aluno com deficiência que sofreu fratura no braço após queda em escola da rede municipal. O ressarcimento por danos morais foi fixado em R$ 15 mil.
Narram os autos que o estudante, que tem paralisia cerebral, se locomove com cadeira de rodas e precisa de cuidados em tempo integral. O acidente ocorreu quando ele era conduzido por outro aluno nas dependências da instituição.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, destacou a falha do ente público no dever de guarda e vigilância. “As condições pessoais do adolescente exigiam redobrada atenção para prevenir acidentes, entretanto, como disposto na sentença, o cuidado do autor, cadeirante, foi confiado a outro aluno, possivelmente adolescente, para conduzi-lo até a quadra, expondo-o ao risco que se consumou”, escreveu.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen. A decisão foi unânime.
Com informações do TJ-SP