Município deve concluir processo seletivo público para agentes de endemias, fixa decisão

Município deve concluir processo seletivo público para agentes de endemias, fixa decisão

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso do Município de Manicoré contra sentença da 2.ª Vara da Comarca que o condenou a realizar e concluir processo seletivo público de prova ou prova e títulos para preencher cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão de 05/02, na Apelação Cível n.º 0001259-25.2020.8.04.5601, de relatoria do desembargador Flávio Pascarelli, em sintonia com o parecer ministerial.

Em 1.º Grau, o Ministério Público iniciou Ação Civil Pública em outubro de 2020, após instaurar inquérito civil e identificar irregularidades na contratação de agentes pela Prefeitura, realizada por processo seletivo simplificado, e não por processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.

Na sentença, de abril de 2021, o Município foi condenado a realizar e concluir processo seletivo público de prova ou prova e títulos para o preenchimento dos cargos, no prazo de 180 dias contados a partir de 01/01/2022.

No recurso, o Município pediu a anulação da sentença, argumentando quanto à nulidade da citação, pois teria sido citado apenas por sistema eletrônico e durante a fase de transição da gestão municipal, com mudança de procurador.

Em seu voto, o desembargador indica que a Lei n.º 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, estabelece formas distintas de comunicação oficial eletrônica dos atos judiciais, como a publicação em diários de justiça eletrônicos ou intimação em portal próprio do processo eletrônico.

O magistrado ressaltou que, de acordo com o artigo 246, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil, a citação deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, pelos endereços eletrônicos cadastrados pela parte (citando) no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça;

No caso do processo, a citação eletrônica foi enviada ao Município de Manicoré em 21/10/2020, com leitura automática pela parte em 03/11/2020. “Desse modo, verifica-se que a citação eletrônica restou devidamente realizada, obedecendo os preceitos do Provimento n.º 274-CGJ/AM e de acordo com os §§1.º e 2.º, do artigo 246 do CPC, ocorrendo de forma válida, inexistindo qualquer nulidade, inclusive este é o entendimento firmado por este Tribunal de Justiça”, afirmou o relator em seu voto.

 Com informações do TJAM

Leia mais

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras)...

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O TRT da 2ª Região reverteu sentença e obrigou o pagamento de adicional de transferência a trabalhador que tinha...

Construtora não indenizará proprietária de imóvel por vagas de garagem pequenas

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de...

STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por homicídio...