O Município de Manaus e a empresa Águas de Manaus chegaram a acordo sobre a questão do reajuste do serviço de fornecimento de água e saneamento básico, para parcelamento dos percentuais apurados a ser aplicado a partir de 01/01/2022.
O tema era objeto de ações judiciais e o acordo foi homologado pelo desembargador Elci Simões, relator do processo n.º 4006205-57.2021.8.04.0000. A homologação foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (06/12), na página 69 do Caderno Judicial da capital.
A empresa concessionária havia apresentado administrativamente proposta de reajuste dos serviços, mas a Prefeitura não aprovou o pedido e entrou na Justiça para tentar barrar o reajuste, alegando efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19.
Em 04/08/2021, decisão da 5.ª Vara da Fazenda Pública negou pedido de liminar contrário ao reajuste na tarifa, ressaltando que a decisão não impedia que as partes buscassem entendimento extrajudicialmente, pois o reajuste se daria em 22/08 e havia tempo para negociação administrativa.
O Município interpôs agravo de instrumento e em 31/08/2021 o desembargador Elci Simões determinou que a empresa se abstivesse de aplicar o reajuste previsto na Comunicação Pública de Correção Anual de Tarifas publicada em 22/07/2021, mantendo a tarifa até então cobrada das unidades consumidoras.
E na última semana, em 01/12, de forma extrajudicial, as partes firmaram acordo, com anuência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), definindo o reajuste tarifário de 2020 e 2021. O documento foi apresentado ao Judiciário em 02/12, com homologação pelo magistrado em 03/12.
No termo foram estabelecidas as condições para aplicar, conjuntamente e de forma parcelada, os reajustes de 24,52% referente ao período de dezembro de 2019 a novembro de 2020, e de 17,89% para o período de dezembro de 2020 a novembro de 2021.
Pelo acordo, a primeira parcela será de 9,88% sobre os valores vigentes das tarifas, a incidir sobre as faturas emitidas a partir de 01/01/2022. As outras 14 parcelas serão anuais, de 3,92%, sendo aplicadas a partir de janeiro de 2023 até janeiro de 2036.
A empresa Águas de Manaus deverá divulgar os percentuais da tabela acordada em jornal local e a Prefeitura de Manaus publicará o extrato do acordo no Diário Oficial do Município.
Fonte: Asscom Tjam