Município de Coari deve indenizar servidor público por atraso no pagamento de salários

Município de Coari deve indenizar servidor público por atraso no pagamento de salários

Sucessivos atrasos no pagamento de salários constitui-se em ato ilícito do empregador que contribui diretamente para que o trabalhador, no caso dos autos, o servidor público Alzir de Oliveira Monteiro, do Município de Coari, tenha acolhida a pretensão não somente da cobrança judicial, em face do devedor, no caso a Prefeitura daquele município, mas também de consequentes danos morais que são reconhecidos pelo Poder Judiciário. Nos autos do processo nº 0000284-05.2019.8.04.3401, foi mantida sentença do magistrado da 1ª. Vara de Coari que acolheu a pretensão do servidor contra o ente municipal, determinando o pagamento de verba remuneratória em atraso, e estipulando o valor da indenização por danos morais. Foi Relator, o Desembargador Cláudio Ramalheira Roessing.

A jurisprudência brasileira tem se direcionado no entendimento de que sucessivos atrasos no pagamento de salários corresponde a ato ilícito do empregador que contribui diretamente para que o prejudicado tenha apuros financeiros, que não devam ser tolerados pelo Poder Judiciário, quando a questão é levada à apreciação e julgamento. 

Consta na decisão, que, inegavelmente, atrasos em salário tragam reflexos negativos sobre a vida do funcionário, com angústia, desgosto e desgaste emocionais de toda ordem – o que autoriza a se concluir, nessa circunstância, ser passível de indenização. 

Dispôs a ementa do julgado que ‘na ação de cobrança e de indenização por danos morais, evidenciando-se o atraso no pagamento de verba remuneratória, impõe-se a consequente indenização por danos morais, reconhecidamente devidos, impondo-se manter a sentença, que, em primeiro grau, firmou o direito à indenização. 

Leia o acórdão


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Militar: Boletim Geral é prova essencial para exame de direito à promoção via MS

O mandado de segurança é direcionado à proteção de direitos específicos Para o sucesso da ação o autor deve manusear provas já constituídas contra...

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando a acostar mero print que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar: Boletim Geral é prova essencial para exame de direito à promoção via MS

O mandado de segurança é direcionado à proteção de direitos específicos Para o sucesso da ação o autor deve...

Habeas Corpus não atende a absolvição sumária por acusação de usurpação de ouro da União

Contra o acusado e outros réus constou na ação combatida que exploraram matéria-prima pertencente à União (ouro), sem autorização...

Justiça obriga município a resgatar cachorros abandonados em campus de Instituto Federal

Con decisão da Justiça Federal, a AGU obteve ordem que obriga o município de Cachoeiro de Itapemirim (ES) a...

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading