Município de Coari deve indenizar servidor em R$5.000 reais por não pagamento de remuneração mensal

Município de Coari deve indenizar servidor em R$5.000 reais por não pagamento de remuneração mensal

Em ação movida por Líbio Brasileiro Júnior contra a Prefeitura Municipal de Coari, no Estado do Amazonas, o servidor público pretendeu o reconhecimento de que o Município não cumpriu com pagamento mensal de salários que lhe eram devidos, e a pretensão foi acolhida pelo poder judiciário, que reconheceu os danos morais causados ao servidor. A Procuradoria Jurídica, que representa judicialmente o ente municipal, recorreu da decisão, e o apelo foi levado ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que, além de manter a sentença, não acolhendo o recurso, reconheceu que o inadimplemento no pagamento de remuneração para funcionários públicos ofende a integridade física e psíquica do credor, porque a verba tem natureza alimentar. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima nos autos do processo 0000224-45.2014.8.04.3800.

O não pagamento de parcelas salariais além de autorizar a cobrança com reconhecimento de danos morais, compromete diretamente a subsistência do servidor, que sofre abalos psicológicos que lhe comprometem a saúde.

O atraso reiterado no pagamento dos salários configura dano moral, porquanto gerador de estado permanente de apreensão do funcionário, sobrevindo comprometimento de toda a vida, o que implica na falta de possibilidade de sustento próprio e da família, e que é combatido pelo poder judiciário. 

“O inadimplemento de verbas remuneratórias, se reiterado, ofende a integridade física e psíquica do credor por privar-lhe de verba de natureza alimentar, e, portanto, essencial a sua subsistência. O arbitramento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais em hipóteses como a presente está dentro dos parâmetros razoáveis”, firmou o voto condutor. 

Leia o acórdão

Leia mais

Segurado de plano fica sem reparação de danos se não prova falta de cobertura da rede credenciada

Decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas, definida pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, negou provimento ao recurso de um segurado...

Promoção de servidor por via judicial depende de vagas no momento em que ajuíza a ação

Se um servidor ajuíza uma ação em busca de promoção, mas não há vagas disponíveis no momento do ajuizamento, a demanda poderá ser considerada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pet shop é condenado por danos a animal de estimação

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a empresa Pet Ana Serviços de Banho e Tosa EIRELI...

Mãe e filha com síndrome de Down devem ser indenizadas por demora em cirurgia neonatal

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por unanimidade, o...

Exército não pode eliminar candidata de processo seletivo devido à exigência de limite de altura

Não cabe ao edital exigir limite de idade ou de altura quando não houver previsão em lei para ingresso...

Segurado de plano fica sem reparação de danos se não prova falta de cobertura da rede credenciada

Decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas, definida pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, negou provimento...