Multas impostas pelo não cumprimento de decisões judiciais devem ser razoáveis e proporcionais

Multas impostas pelo não cumprimento de decisões judiciais devem ser razoáveis e proporcionais

O Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do Tribunal do Amazonas, decidiu que as multas impostas aos entes públicos, pelo descumprimento de sentenças,  devem ser fixadas dentro da razoabilidade e proporcionalidade, as astreintes não têm o fito de reparar eventuais danos ocasionados pela recalcitrância quanto ao cumprimento da decisão judicial, mas sim o de compelir o jurisdicionado, sem com isso, acarretar enriquecimento ilícito para a parte beneficiada pela fixação dessas multas. Atendeu-se a pedido do Estado do Amazonas, se definindo as astreintes em valores mais reduzidos, na fase de cumprimento da sentença, face ao não atendimento da ordem judicial de promoção de Conceição Maia à graduação de Cabo QPPM. 

No caso concreto, na fase de cumprimento de sentença, a autora pediu a execução da quantia de R$ 100 mil reais com o entendimento de que o Governo do Estado do Amazonas e o Comandante Geral da Polícia Militar, embora tenham sido cientificados para o cumprimento de decisão judicial, quanto ao dever de atender à promoção administrativa, esse cumprimento foi retardado pela omissão do ente estatal, razão de requerer a execução das astreintes, que haviam sido delimitadas em multa diária de R$ 10 mil dentro do limite de 10 dias. 

O Estado se irresignou quanto à providência dessa execução, sob o fundamento de que as astreintes teriam se tornado mais vantajosas do que o próprio objeto da ação. A autora, embora tenha defendido o caráter pedagógico da multa aplicada, elencando que foi exatamente a fixação das astreintes que permitiu que o ente estatal, embora a destempo, tenha cumprido a decisão, pedindo a manutenção do montante. 

Ocorre que nenhuma multa pode reduzir o devedor a insolvência e tampouco enriquecer ilicitamente o autor e muito menos pode ser fixada de tal maneira que a torne mais importante que o objeto da ação principal. O julgado arrematou “conquanto não conste no diploma legal previsão referente ao valor da multa coercitiva, cabe ao juiz cumprir a exigência contida na lei, qual seja, a suficiência e a compatibilidade entre a multa arbitrada e a obrigação a ser cumprida, e reduziu a multa para R$ 1 mil reais ao dia dentro do limite de dez dias. 

Processo nº 0002097-24.2019.8.04.0000

Leia o acórdão:

0002097-24.2019.8.04.0000. Impugnante: ESTADO DO AMAZONAS. Relator: Desdor. ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO. Procurador de Justiça: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior. EMENTA: IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TÍTULO JUDICIAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO QPPM. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO.  NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARADIGMAS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LIMITAÇÃO DAS  ASTREINTES AO MONTANTE DE R$ 10.00,0. CORRESPONDENTE A R$ 1.00,0 (MIL REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO.  IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. –

Leia mais

Professor de rede pública de ensino suspeito de assédio sexual contra aluna entra na mira do MPAM

Com ato do Promotor de Justiça Sérgio Roberto Martins Verçosa, do Ministério Público do Amazonas, a rede pública de ensino terá a apuração da...

Novo assombro ronda o processo de transferência da Amazonas Energia, desta vez do Senado

O processo de transferência de controle da Amazonas Energia, ainda não solucionado, se iniciou por iniciativa do Executivo, por meio de Medida Provisória do...

David Almeida é reeleito em Manaus

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFOAB contesta PL que amplia informações exigidas em procurações e limita validade

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) manifestou na última semana sua preocupação com o Projeto...

STJ: Sexo com consentimento de menor em troca de dinheiro não exclui crime

O fato de a vítima maior de 14 anos e menor de 18 manter conjunção carnal em troca de...

Professor de rede pública de ensino suspeito de assédio sexual contra aluna entra na mira do MPAM

Com ato do Promotor de Justiça Sérgio Roberto Martins Verçosa, do Ministério Público do Amazonas, a rede pública de...

Academia é condenada a pagar indenização por uso indevido de imagem de blogueira fitness

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS decidiu, por unanimidade, condenar a proprietária de uma academia,...