Multas de trânsito em atraso não impedem a restituição de veiculo após apresentação do CRLV em dia

Multas de trânsito em atraso não impedem a restituição de veiculo após apresentação do CRLV em dia

A liberação de automóvel apreendido por não apresentar a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), não está condicionada ao prévio pagamento de multas e despesas com transbordo. Esse foi o entendimento da a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao confirmar sentença que determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que devolvesse o carro ao dono após ele apresentar a renovação do CRLV

De acordo com os autos, o veículo do impetrante foi recolhido pela PRF sob a alegação de não estar com o CRLV em dia. Então, o autor pagou os valores referentes à renovação e expedição do Certificado, porém não conseguiu reaver o automóvel, por este possuir multas vencidas.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Ao analisar o caso, o relator desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, explicou ser um ato ilícito e abusivo a retenção do veículo, pois, segundo o magistrado, a cobrança de multa não é ato auto executório, devendo a Administração Pública cobrar, por meio de provimento judicial, o tributo, pela inscrição na dívida ativa.

Para finalizar o voto, o desembargador federal assegurou o posicionamento dele afirmando que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “é ilegal o condicionamento da liberação do automóvel ao prévio pagamento de multas e despesas com transbordo, com fulcro no art. 231, VIII, do CTB, por ausência de previsão legal”.

Com esse entendimento, o Colegiado acompanhou o voto do relator e negou provimento a remessa oficial.

Processo: 1000012-27.2018.4.01.4001

Fonte TRF

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...