Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção

Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção

A parte que ajuíza um agravo interno inadmissível, ou julgado improcedente por unanimidade, precisa pagar previamente uma multa antes de poder impetrar novos recursos. Essa exigência não vale, porém, se esse novo recurso busca apenas questionar a própria multa.

A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que resolveu o tema em julgamento de embargos de divergência ajuizados por um sindicato de servidores públicos do Distrito Federal.

O caso trata da sanção prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que incide quando o agravo interposto pela parte é inadmissível ou julgado improcedente em votação unânime.

A punição é multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa. Segundo o parágrafo 5º do mesmo artigo, a multa precisa ser recolhida previamente antes que a parte possa interpor novos recursos.

O ministro Og Fernandes, relator do caso, propôs afastar a exigência de pagamento quando o objetivo do novo recurso é somente o de discutir a incidência da multa.

Isso porque o objetivo da norma é desestimular a apresentação recorrente de recursos sobre matéria que já foi declarada manifestamente inadmissível ou improcedente.

“Trata-se, portanto, de ferramenta contida na legislação para evitar a interposição de recursos meramente protelatórios”, disse o relator.

No entanto, se a intenção do novo recurso for rediscutir a multa por seus pressupostos ou pelo valor, a exigência de seu pagamento deixa de fazer sentido, segundo o ministro.

“Na realidade, não se pode presumir como protelatório o recurso destinado a impugnar exclusivamente a multa do artigo 1.021, parágrafo 4º do CPC, tendo em vista que a matéria nele tratada não se confunde com aquela que foi anteriormente analisada pelo órgão colegiado e que deu ensejo à aplicação da referida penalidade”, concluiu.

EAREsp 2.203.103

 

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça condena município a indenizar grávida vítima de abuso sexual em hospital de Itacoatiara/AM

A Justiça concedeu uma indenização de R$ 50 mil a uma mulher vítima de violência obstétrica ocorrida, em 2021, no Hospital Regional José Mendes,...

TJSP rejeita uso de IRDR do Amazonas por Bradesco e mantém condenação por descontos indevidos

Tribunal paulista afirmou que decisões do TJAM não possuem força obrigatória fora de sua jurisdição, afastando o pedido de suspensão do processo feito pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após decisão do STF, Governo quer usar lógica da Corte para recalibrar teto de gastos do Judiciário

A exclusão das receitas próprias do Judiciário do novo arcabouço fiscal, decidida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF),...

TST nega indenização por dano moral a empresa que acusou ex-funcionário de pedir propina

A ausência de prova de dano à imagem e à atividade econômica da pessoa jurídica impede o reconhecimento de...

STF nega afastar Moraes, Dino e Zanin do julgamento da trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (15) maioria de votos para negar o afastamento dos ministros Alexandre...

Justiça condena farmácia por venda irregular de remédio restrito

O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, condenou uma farmácia e o...